Multa abusiva de cancelamento em .

Respondida
São José do Rio Preto - SP
20/12/2025 às 14:22
ID: 235439703
Multa abusiva de cancelamento em plano fidelidade Academia Inova (Procon em andamento)
Sou aluna da Academia Inova Plaza Avenida (São José do Rio Preto/SP), matrícula *****, plano fidelidade de 12 meses, valor R$ 189,90/mês.
Solicitei cancelamento com antecedência de 30 dias, paguei a mensalidade do mês atual mesmo sem uso e, ainda assim, a academia está cobrando multa de R$ 264,82, calculada com base em 20% sobre 8 meses restantes de contrato.
Meu ponto NÃO é discutir a existência de multa, mas a abusividade do percentual, pois:
É contrato de adesão, sem negociação real de cláusulas.
O CDC (art. 51, IV e 1, II) considera nulas cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
A interpretação usual de Procons e tribunais é limitar multa de fidelidade a no máximo 10% do saldo em academias e serviços similares, justamente para evitar enriquecimento às custas do consumidor.[rosenbaum +1]
A empresa respondeu ao Procon apenas dizendo que contrato tem que ser cumprido (pacta sunt servanda), sem enfrentar a questão da abusividade da multa, e não demonstrou interesse real em acordo (nem mesmo reduzir para 10%).
Situação atual:
Reclamação aberta no Procon-SP CIP n *****, em andamento.
Já manifestei por escrito que não concordo com a multa de 20% e pedi redução para, no máximo, 10% do saldo ou isenção, com cancelamento sem negativação e sem débito indevido.
O que eu espero da empresa:
Cancelamento do plano sem cobrança de multa abusiva (redução para até 10% do saldo ou isenção).
Confirmação por escrito de que não haverá negativação nem débito indevido em meu cartão na data programada.
Registro aqui meu descontentamento com a postura da Inova, que, em vez de dialogar e buscar solução razoável, insiste em manter cláusula que vai além do limite aceitável nas relações de consumo.
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 17:50
Prezada Sra. Gabriela.
Informamos que a Academia Inova está cumprindo integralmente o trâmite contratual previamente acordado entre as partes.
O plano contratado foi na modalidade fidelidade, que prevê condições comerciais diferenciadas justamente em razão do período mínimo de permanência. Dessa forma, a cobrança da multa em caso de cancelamento antecipado encontra-se expressamente prevista em contrato, sendo devida e aplicada conforme os critérios estabelecidos no momento da adesão.
Em relação à alegação de abusividade, esclarecemos que a cláusula contratual foi apresentada de forma clara e está em conformidade com a legislação vigente, não havendo irregularidade na sua aplicação.
Ressaltamos ainda que a empresa já prestou os devidos esclarecimentos no âmbito do Procon, mantendo o mesmo entendimento de que não há valores a serem revistos ou ajustados.
Dessa forma, consideramos a questão devidamente esclarecida, permanecendo à disposição para eventuais dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Inova