CANCELAMENTO UNILATERAL - PROPAGANDA ENGANOSA

Reclamação resolvida

Resolvido

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Ibiraci - MG

10/03/2018 às 10:53

ID: 33660755

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 2 de março comprei um par de patins modelo Fila Bond KF na loja Inova Esportes, através da loja parceira DAFITI, pedido n 32851694. O pagamento foi aprovado em menos de uma hora. Porém, 3 dias depois a Dafiti entrou em contato comigo alegando que a Inova Esportes não possuía o produto em estoque. Informei que aguardaria a reposição, mas não aceitaram e disseram que não existia essa possibilidade, somente o cancelamento com estorno do valor pago. Exigi então um produto equivalente, de acordo com o Artigo 35 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR citanto tal lei, e mesmo assim fui informado pela empresa que não cumpririam o negócio. Dessa forma, cancelaram a compra numa decisão unilateral e me enviaram um e-mail dizendo que EU solicitei o cancelamento: "Informamos que SUA solicitação de cancelamento foi realizada...". Hoje, dia 10 de março, verifiquei que o produto está novamente disponível no site através do link: https://*******

Diante do exposto, baseado na lei supracitada e tendo em vista que em momento algum foi solicitado o cancelamento da compra, exijo o envio do referido produto imediatamente, pois trata-se de presente de aniversário para minha esposa, que acontece no dia 17 de março.

Certo de vossa compreensão,

Sandro Fonseca Borges.

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Resposta da empresa

12/03/2018 às 10:35

Bom dia Sandro.

Seu *******-se cancelado por Erro Evidente de Preço. Acredito que o e-mail que tenha recebido da Dafiti seja padrão, por isso recebeu essa informação. O que ocorre é que por algum erro sistêmico o preço informado estava incorreto e ao fazer o Cancelamento o estoque é zerado. Você pode verificar pelo preço de mercado do produto. Segundo o mesmo código 35 do CDC, o fornecedor não é obrigado a enviar um produto nessas condições devido aos critério de bom-senso e boa fé.
Em outras palavras, o bom senso conduz à conclusão de que um produto com tais características, não pode custar tão pouco. Isso é, portanto, de senso comum, de fácil percepção pelo homem médio.
Em segundo lugar está o princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4, III, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Ao exigir o cumprimento de uma oferta manifestamente equivocada, contrária ao bom senso, sendo o consumidor sabedor de que o erro na publicidade é manifesto, fica evidente sua pretensão de enriquecer ilicitamente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Sinto muito pelo seu transtorno, mas todo valor pago já foi estornado pela Dafiti. caso tenha alguma dúvida na forma de estorno, favor entrar em contato com o SAC.

Atenciosamente,
Tarcila Rodrigues.

Consideração final do consumidor

30/07/2018 às 20:05

Poderia simplesmente ter informado verdade no cancelamento. Assim eu não teria feito a reclamação. Resposta grosseira.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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