Cobrança de condomínio integral no início da locação sem proporcionalidade

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Itapevi - SP

28/04/2026 às 15:46

ID: 247195301

Entrei em um imóvel administrado pela Innova Group Inteligência Imobiliária no dia 17/03.

Ao receber a cobrança de condomínio, foi apresentado um boleto referente ao mês completo de março (01 a 31), mesmo eu tendo iniciado a locação na metade do mês e me mudado efetivamente apenas alguns dias depois.

Entendo que, por se tratar de um encargo mensal, o valor deveria ser proporcional ao período de utilização do imóvel. No entanto, a imobiliária adotou um critério de ciclo contratual (17 a 17), desconsiderando a natureza mensal do próprio boleto condominial.

Tentei resolver a situação de forma amigável, inclusive propondo o pagamento proporcional, mas não houve flexibilidade ou abertura para análise dessa possibilidade.

Além disso, algumas obrigações contratuais, como seguro incêndio e titularidade de energia, não foram devidamente orientadas no momento da entrada, sendo cobradas posteriormente com prazos reduzidos, o que gerou ainda mais desgaste.

Ressalto que todas as obrigações já foram regularizadas por minha parte, restando apenas a divergência quanto ao critério de cobrança do condomínio inicial.

Registro aqui minha experiência para que outros consumidores estejam atentos a esse tipo de prática e possam avaliar melhor antes de contratar.

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