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São Paulo - SP

15/03/2024 às 16:07

ID: 184688767

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Em novembro de *******, após forte chuva algumas janelas do edifício se quebraram, com isso, pedaços de vidros caíram sobre meu veículo, onde fiz tudo conforme procedimento, registrei no livro de ocorrência do edifício, enviei fotos, orçamentos e apólice de meu seguro, após muuuuita insistência obtive o retorno da Inova Síndico, onde informam que não foi autorizado o conserto de meu veículo por insistência de ação ou omissão do síndico, como não houve omissão uma vez que, as fotos mostram que diversos condôminos soltaram as travas das janelas para maior abertura, onde o Síndico Marcos tem ciência desses fatos e, até o momento permanece e fora tantas outras que poderia ficar horas descrevendo. Por tanto se querem uma empresa responsável essa empresa não é a Inova Síndico. Também farei a reclamação no PROCON

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Resposta da empresa

22/03/2024 às 15:55

Prezado Sr. Valderico,

Em atenção ao seu relato e para melhor aclarar a situação, cumpre-nos dizer que após o registro da ocorrência relacionada ao seu veículo, nossa equipe prontamente comunicou a seguradora do Condomínio e encaminhou a respectiva documentação. No entanto, a cobertura do seguro foi negada pela seguradora com base em cláusulas contratuais específicas à área de estacionamento/garagem coletiva, considerando, ainda, a ocorrência combinada de fortes chuvas e vendavais que tipificam caso fortuito não assegurado.

O incidente foi desencadeado por uma combinação de fortes chuvas e vendavais, com ventos atingindo velocidades entre 60 e 80km/h. Este evento é categorizado como um caso fortuito e/ou força maior, conforme fundamentação da seguradora e estipulado pelo artigo ******* do Código Civil, estando, certamente, além do nosso controle.

Gostaríamos de salientar o nosso comprometimento, atuação respeitosa e diligente para com os Condôminos, verificando a realização de vistoria anterior conforme nota fiscal n 22, emitida em 31/05/*******, além de que, após o ocorrido, empenhamo-nos em contratar uma empresa para reparação os danos, conforme notas fiscais emitidas em 07/12/******* e 13/12/******* (disponiveis na prestação de contas do condomínio).

Por todo o exposto e aclarado, impreterível ressaltarmos que os eventos desencadeadores não foram resultado de ação ou omissão do condomínio e sua sindicância eleita.

Embora lamentemos profundamente os inconvenientes enfrentados, reiteramos nossa convicção de que todas as medidas e tentativas foram adotadas de forma diligente. A negativa da seguradora foi devidamente notificada à unidade, através do seu reclamante, juntamente com a apólice vigente, a qual está integralmente disponível no portal da administradora do condomínio para consulta.

Como sempre, estamos à disposição para fornecer mais esclarecimentos e discutir qualquer preocupação adicional que possa ter. Nós valorizamos sua compreensão e cooperação nesta situação.

Atenciosamente,

Inova Síndicos

Réplica do consumidor

01/04/2024 às 13:00

Vamos ver se o PROCON tem o mesmo entendimento de vocês, uma vez que, o código de defesa do consumidor deixa claro de que, independente da existência de culpa o condomínio é sim responsável pelos danos causados no estacionamento, até porque é cobrado inclusive taxa condomínial da vaga.