Gestão de condomínio à distância com atendimento ruim e falta de aplicação do regulamento interno

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São Paulo - SP

09/02/2026 às 13:38

ID: 240205175

Empresa com gestão de condominio a distância com a qualidade de atendimento ruim, solução de problemas péssima e falta de aplicação do regulamento interno. O condominio apresenta diversas ocorrências constantes que não são resolvidas como: carros e motos estacionando em lugares proibidos, crianças brincando em lugares proibidos, barulhos constantes acima do permitido durante todo o dia (principalmente a noite). Os problemas continuam mas a gestão fica a distância e se está sendo feito está de forma equivocada, pois os problemas ainda continuam. Fora o atendimento que demoram mais de dias uteis para buscar uma solução ou até para responderem.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 15:49

Prezado Sr. Maurício,

Sentimos muito pela percepção em relação à nossa gestão.

Contudo, esclarecemos que ela não reflete o acompanhamento e a atuação que vêm sendo realizados no condomínio.

Semanalmente, a equipe da Inova Síndicos está presente no condomínio, realizando visitas operacionais e atendimentos presenciais aos moradores. Trata-se de uma rotina recorrente que vem sendo cumprida de forma contínua.

Quanto às infrações ao regulamento interno, todas as ocorrências, sejam decorrentes de denúncias de moradores, apuradas pela gestão predial ou identificadas por meio das câmeras, estão sendo tratadas conforme previsto no regulamento, com a aplicação de advertências ou multas, quando cabível.

Inclusive, temos dado ciência recorrente a todos os moradores sobre as notificações aplicadas, seus respectivos motivos e natureza, sem identificação das unidades, por meio de relatório publicado no grupo de informativos e no portal da administradora.

Além disso, nossa equipe realiza orientações presenciais aos moradores sempre que está no condomínio. Já houve, inclusive, conversas diretas com moradores que passeiam com pets nos jardins, bem como com aqueles que geram ruídos de forma recorrente, causando incômodo aos demais.

Nesta semana, estamos realizando a entrega de uma cartilha com orientações sobre barulho e incômodos, a qual também será publicada no portal da administradora e no grupo de informativos, com o objetivo de reforçar uma convivência harmoniosa e o respeito ao bem-estar coletivo.

Além dos pontos diretamente relacionados às suas colocações, também temos realizado entregas relevantes no âmbito de manutenções corretivas, preventivas e melhorias na segurança do condomínio.

De toda forma, permanecemos à disposição para ouvi-lo e, se desejar, podemos agendar uma conversa presencial.

Atenciosamente,

Equipe Inova Síndicos

Réplica do consumidor

10/02/2026 às 17:56

entendo as visitas mas nao sao suficientes pra fazer a guarda do condominio para ás ocorrências que estao acontecendo de forma constante (exemplo das motos e carros parando em areas que nao sao de vagas, crianças utilizando areas que nao sao permitidas, e varias outras). Com isso a responsabilidade de fiscalizaçao e guarda do condominio esta somente dos moradores enviando as infracoes para empresa e não a empresa fazendo a guarda das partes comuns conforme o o Art. 1.348:

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Fazer a guarda das areas comuns e suficiente de uma visita uma vez na semana?

somente os moradores tem que fazer um ess guarda as areas comuns e notificando a empresa ou a empresa precisa olhar e cumprir o regulamento?

Réplica da empresa

10/02/2026 às 20:51

Prezado Sr. Mauricio,

Compreendemos sua preocupação e é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva e transparente.

A atuação da sindicância ocorre dentro do quadro organizacional e operacional aprovado em assembleia pelos próprios moradores, conforme determina a legislação condominial. Na última assembleia, foi apresentada e não aprovada a proposta de contratação de vigilância 24 horas, o que impacta diretamente a forma de fiscalização contínua das áreas comuns, gerando, naturalmente, lacunas em determinados horários.

O Art. 1.348 do Código Civil, em seus incisos IV e V, estabelece que compete ao síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e zelar pela guarda das áreas comuns, o que vem sendo realizado dentro dos meios humanos, financeiros e operacionais disponíveis e aprovados em assembleia.

É importante esclarecer que zelar pela guarda não se confunde com vigilância permanente, especialmente quando esta não foi aprovada pelos condôminos. A fiscalização ostensiva e contínua exige estrutura específica (vigilantes, ronda dedicada, portaria armada ou monitoramento ativo), que não faz parte do modelo aprovado atualmente pelo condomínio.

Diante desse cenário, a sindicância tem adotado medidas preventivas e educativas, tais como:

Comunicações frequentes aos moradores;

Orientações sobre uso adequado das áreas comuns;

Aplicação de advertências e penalidades quando as infrações são formalmente identificadas;

Atuação corretiva sempre que há registro ou notificação de ocorrências.

A participação dos moradores no envio de registros de irregularidades não transfere a responsabilidade da administração, mas atua como instrumento complementar de fiscalização, prática comum e necessária em condomínios que não contam com vigilância dedicada 24 horas.

Ressaltamos que todas as ocorrências relatadas (uso indevido de áreas, parada irregular de veículos, circulação inadequada, entre outras) são tratadas pela administração sempre que formalizadas, respeitando o devido processo, o regimento interno e os limites operacionais existentes.

Caso a coletividade entenda que o modelo atual não atende mais às necessidades do condomínio, a sindicância permanece à disposição para submeter novamente à assembleia propostas de reforço na vigilância, com a devida análise de impacto financeiro e operacional, para deliberação soberana dos moradores.

Seguimos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Equipe Inova Síndicos