CANCELAMENTO DE CONTRATO POR ENGANAÇÃO E INDUÇÃO AO ERRO.

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Taboão da Serra - SP

06/03/2026 às 12:49

ID: 242512867

No dia 22/12/2025, compareci à empresa Inovabank, onde assinei um contrato junto ao vendedor *****. Conforme me foi apresentado durante a reunião, o referido contrato tratava-se de uma carta de crédito com liberação imediata do valor, sendo acordados previamente o montante da carta, o valor das parcelas e a quantidade de parcelas a serem pagas.

Ainda na mesma data, foi gerado um boleto bancário pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 20.876,32, correspondente à entrada da carta de crédito, o qual foi devidamente pago por mim.

Após o pagamento da entrada, as condições previamente acordadas começaram a não ser cumpridas. O depósito do valor da carta de crédito, que deveria ter sido realizado no dia 23/01/2026, não ocorreu. Diante disso, entrei em contato com o vendedor Robson, que informou uma nova data para o depósito: 26/01/2026 até às 16h, o que novamente não foi cumprido.

No dia 28/01/2026, ao cobrar novamente uma posição, o vendedor citado me colocou em contato telefônico com um suposto gerente financeiro, apresentado como Almeida. Nessa ligação, foi estabelecida uma nova data para o depósito: 20/02/2026, com compromisso verbal assumido pela empresa Inovabank. Contudo, mais uma vez, o compromisso não foi cumprido.

Ressalto que, durante a reunião e antes do pagamento do boleto referente à entrada, questionei expressamente o vendedor Robson se o produto negociado não se tratava de um consórcio. Em todos os momentos fui assegurado por ele de que não se tratava de consórcio, mas sim de uma carta de crédito com liberação imediata do valor após o pagamento do boleto já mencionado.

A situação se agravou quando foi gerado um boleto bancário no valor de R$ 1.454,62, emitido pela empresa Reserva Administradora de Consórcio, em meu ***** e sem o meu conhecimento ou autorização. Diante disso, entrei em contato com essa empresa e descobri que havia sido elaborado um outro contrato, do qual não tenho conhecimento, utilizando minhas informações pessoais e uma assinatura digital, para formalizar um contrato de consórcio.

Desde o início da negociação, solicitei diversas vezes que fosse enviado o contrato que assinei a punho durante a reunião, pois saí do local com a informação do vendedor de que o documento seria encaminhado posteriormente para o meu e-mail. Em todas as conversas, o vendedor afirmava que entraria em contato com o setor financeiro e que o contrato seria enviado em breve. Contudo, isso nunca ocorreu. Até o presente momento, não tive acesso a esse documento.

Diante de todos os transtornos causados, agendei uma reunião no dia 26/02/2026 com a gerente de vendas da Inovabank, Patrícia. Na ocasião, relatei detalhadamente toda a situação. A própria gerente afirmou que o caso seria simples de resolver, com cancelamento do contrato e restituição integral do valor pago, reconhecendo que a situação fere o Código de Defesa do Consumidor, em especial o Art. 37, que proíbe publicidade enganosa.

Após a reunião, Patrícia solicitou o prazo de 24 horas para enviar ao meu e-mail uma ATA formalizando o cancelamento do contrato, juntamente com a Reserva Administradora de Consórcio. Entretanto, o prazo inicialmente informado se estendeu para 72 horas, e, atualmente, ela não está mais respondendo às mensagens nem atendendo às ligações.

Diante de todos os fatos expostos, informo que estou adotando as medidas cabíveis para o ressarcimento do valor pago, bem como para a reparação por danos morais, conforme previsto no Código Civil, especialmente nos artigos 138 e [Editado pelo Reclame Aqui], uma vez que fui claramente induzido ao erro durante toda a negociação.

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