Descumprimento de promessa contratual na aquisição de retroescavadeira e propaganda enganosa

Não resolvido
Capelinha - MG
17/09/2025 às 08:53
ID: 227094277
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a empresa Reserva e a parceira Inovabank intermediação de negocios Ltda .Cnpj : ***** Coopertranssp Cooperativa de Transportes Rodoviários de São Paulo, em razão do não cumprimento de promessa contratual assumida no momento da aquisição de um equipamento retroescavadeira modelo CASE 580N SERIES 2 HD 4x4, ano 2024/2025, com previsão de entrega para o dia 11 de julho de 2025, às 16h, conforme documento assinado pelos próprios representantes da empresa. Para efetivar o negócio, realizei o pagamento de R$ 30.003,14 a título de entrada e assumi o compromisso de pagamento de 199 parcelas no valor de R$ 2.000,00, totalizando R$ 429.000,00. Todo o contrato foi firmado com base em uma promessa direta e clara de que, por se tratar de uma operação com recursos próprios da Inovabank e cooperativa, a liberação do crédito seria imediata e o bem seria entregue na data agendada, sem a necessidade de participação em sorteio ou oferta de lance, como ocorre em consórcios tradicionais.
Ocorre que, até o presente momento, o bem não foi entregue. Após diversas tentativas de contato, fui informado que a liberação da carta de crédito dependeria sim de sorteio ou lance, o que jamais foi explicado ou esclarecido anteriormente. Ou seja, fui induzido em erro pela empresa, que agiu com evidente má-fé, manipulando as informações para firmar o contrato e garantir o pagamento da entrada. Os próprios áudios enviados pelos representantes da empresa, que ainda mantenho arquivados, comprovam a promessa feita de forma inequívoca. Além disso, a proposta entregue por escrito comprova a promessa de entrega na data exata citada. Assim, considero que fui vítima de propaganda enganosa, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as informações prestadas foram [Editado pelo Reclame Aqui] e geraram legítima expectativa quanto à entrega do produto. Houve também evidente vício de consentimento, na forma do artigo 145 e [Editado pelo Reclame Aqui], inciso II do Código Civil, já que o contrato foi firmado sob promessa dolosa, que visava unicamente me induzir a pagar valores que a empresa, desde o início, sabia que não cumpriria da forma prometida.
Destaco ainda o descumprimento contratual, com promessa de entrega não cumprida, bem como o abuso da vulnerabilidade do consumidor, conforme artigo 39, inciso IV, do CDC. Ressalto que utilizei todas as economias que dispunha para dar a entrada no bem, acreditando que o crédito seria liberado conforme acordado. Assim, além de me causar dano material, a situação também gerou abalo emocional e frustração, constituindo legítimo dano moral. A empresa, ciente da condição social e da simplicidade do consumidor, utilizou-se de sua estrutura para aplicar um modelo enganoso de venda, que precisa ser investigado pelos órgãos competentes.
Dessa forma, requeiro: a rescisão imediata do contrato firmado, com a devolução integral do valor pago (R$ 30.003,14), devidamente atualizado, e o reconhecimento formal do descumprimento contratual. Contudo, caso a empresa ainda deseje cumprir integralmente o acordo original firmado, com a entrega do veículo conforme prometido, estou disposto a aceitar essa solução, desde que a entrega ocorra de forma imediata, conforme o que foi inicialmente garantido por seus representantes. Reitero que minha intenção é resolver a questão da forma mais justa e amigável possível. Caso não haja retorno satisfatório em prazo razoável, buscarei o ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, pleiteando a anulação do contrato, a restituição dos valores pagos e a devida indenização por danos morais. Reitero meu interesse em resolver a questão de forma administrativa e amigável, e aguardo manifestação da empresa no mais breve prazo.
Capelinha/MG, 06 de agosto de 2025.
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