Seladora Inovamaq com defeito com 11 meses de uso e recusa de assistência (Vício Oculto)

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Salvador - BA

17/06/2026 às 07:15

ID: 251612013


No dia 21 de julho de 2025, realizei a compra de uma seladora da marca Inovamaq. No entanto, no dia 07/06/2026 (com menos de 11 meses de uso), o equipamento apresentou defeito e parou de funcionar corretamente, impossibilitando o uso no meu dia a dia de trabalho.

Por se tratar de um bem durável e de uso profissional/industrial, espera-se que uma seladora tenha uma vida útil muito superior a um ano. Ao entrar em contato com o suporte da Inovamaq para relatar o problema e buscar uma solução, a empresa negou o atendimento alegando que a garantia era de apenas 90 dias e já havia expirado.

Essa negativa viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Artigo 26, 3 do CDC, em casos de vício oculto (defeito que não é aparente e surge com o tempo de uso), o prazo de garantia legal de 90 dias começa a contar a partir da data em que o defeito se manifesta, e não da data da compra. Como o problema surgiu no dia 07/06/2026, estou perfeitamente dentro do prazo legal para exigir o reparo.

Diante do exposto, solicito que a Inovamaq cumpra a legislação vigente e providencie uma solução imediata (conforme o Art. 18 do CDC), seja através do conserto sem custos, substituição do aparelho ou devolução do valor pago.
Aguardo um posicionamento célere para evitar que a situação precise ser levada ao Procon ou ao Juizado Especial Cível (JEC).

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