Descumprimento de prazo no Home Club Brasil 70, recusa de laudo de engenharia, divergência contratual e descaso da Inovar Habitacional

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Joinville - SC
24/07/2026 às 17:42
ID: 254778533
Escrevo este relato como adquirente da Unidade 409 (e Vaga de Garagem 53) do empreendimento Home Club Brasil 70, em Joinville/SC, comercializado e construído pela Inovar Habitacional Incorporação Imobiliária Eireli.
Durante todo o processo de vendas e assinatura do negócio, a promessa verbal, os materiais de divulgação e as garantias do atendimento comercial indicavam categoricamente a entrega do imóvel para novembro de 2026. Essa garantia do prazo foi fator determinante e decisivo para a nossa escolha e assinatura do contrato.
Contudo, fomos surpreendidos com a comunicação unilateral de que a entrega foi postergada para março de 2027. Ao questionarmos a empresa e solicitarmos formalmente o laudo técnico da engenharia responsável que justificasse a necessidade de acionar o prazo de tolerância de 180 dias, a Inovar recusou-se a apresentar qualquer prova, laudo ou justificativa plausível, limitando-se a alegar genericamente "intercorrências de obra".
Ocorre que, segundo o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência consolidada do STJ, intercorrências ordinárias de obra representam risco do negócio (fortuito interno) e não configuram motivo de força maior ou caso fortuito externo para isentar a construtora da responsabilidade pelos danos causados aos compradores.
Para agravar ainda mais a situação:
Transferência de prejuízos ao consumidor: Com o adiamento de 5 meses, teremos prejuízos financeiros diretos que ultrapassam R$ 18.000,00, englobando custos adicionais com contratos de aluguel/moradia provisória e a extensão indevida da cobrança do índice CUB sobre o saldo devedor e taxa de evolução de obra durante o período de mora imputável exclusivamente à construtora.
Negativa de negociação e tratamento desigual: Solicitamos um abatimento ou readequação no saldo devedor remanescente que temos diretamente com o empreendimento como forma de mitigação dos nossos prejuízos. A Inovar negou qualquer tipo de desconto, alegando falta de previsão contratual. Trata-se de uma profunda contradição e falta de respeito, visto que, após a nossa compra, a empresa lançou diversas campanhas promocionais agressivas com condições e descontos substanciais para captar novos clientes benefícios que nos foram expressamente negados.
Divergência contratual grave e falha de informação: Ao analisarmos a documentação, identificamos uma grave incoerência formal entre o valor de entrada registrado no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda emitido pela Inovar e os valores efetivamente aprovados e formalizados no contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal. Essa disparidade evidencia falta de transparência e falha gritante no dever de informação (Art. 6, III do CDC).
Encerramento sumário das tratativas: A empresa encerrou as conversas pelo canal comercial e WhatsApp sem apresentar qualquer solução, laudo ou proposta de composição amigável, mandando-nos tratar o assunto apenas via notificação jurídica.
Já encaminhamos a devida Notificação Extrajudicial em 24/07/2026 para o setor jurídico da empresa e estamos organizados juntamente com os demais adquirentes do empreendimento para a tomada de medidas judiciais e coletivas cabíveis.
Registramos esta reclamação para expor publicamente a postura institucional da Inovar Habitacional e exigir:
O envio do laudo técnico pautado e assinado pela Engenharia comprovando os motivos imprevisíveis do atraso;
Uma proposta formal de repactuação/desconto no saldo devedor remanescente;
A emissão de Termo Aditivo para retificação e alinhamento dos valores contratuais aos termos da Caixa Econômica Federal.