Estou sendo extorquido! Pulem fora dessa Clinica é furada!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

21/03/2024 às 01:38

ID: 185075487

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estive com minha esposa na Inovare Odontologia em Itapevi/SP para fazermos um orçamento para tratamento dentário. As funcionárias da clinica juntamente com a Doutora Bianca Poletti (a qual nem examinou minha boca) Induziu nos a fecharmos nosso tratamento. Com muita conversa conseguiram nos convencer a fecharmos. Acontece que quando saímos na rua encontramos 02 pessoas que a gente nem conhece e nem imagina quem é sinalizando para nós, paramos para ver o que se tratava, e ambas nos alertaram a sair fora, porque ali não era coisa boa para nós, e que se não acreditávamos era só procurar saber a reputação da Inovare e sugeriram ao Reclame Aqui. Ficamos preocupados, logo nós que temos medo de dentista. Mas enfim! Quando chegamos em casa e fomos fazer a consulta aqui no Reclame Aqui, e vimos muita reclamação e como já temos medo de dentista, ficamos apavorados e desistimos do tratamento. Pedi o cancelamento, pois segundo o Codigo de Defesa do consumidor o cliente tem 7 dias de direito arrependimento, e também não consumimos nenhum serviço da clinica, e nem minha boca ela examinou. Já marcou minha cirurgia e a da minha esposa para Quinta Feira 14/03/*******. Só da minha esposa seria extraído 11 dentes no mesmo dia. Imaginem o pânico que nós ficamos? Pedi o cancelamento e o estorno do pagamento da entrada no valor de R$*******,00 no Cartão de credito, mas eles não querem fazer o estorno, e ainda me cobram uma multa de R$*******,00. Sou trabalhador ganho pouco, e pago aluguel fora outros compromissos. Meu sono acabou! Não durmo mais. Uma suposta advogada da clinica ligou me coagindo. Imaginem como estou? Por favor se alguém puder me ajudar a me livrar das garras dessa gente, serei muito grato pelo resto da minha vida.

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Resposta da empresa

26/03/2024 às 11:42

Prezado,

Antes de qualquer alegação sem o mínimo de respaldo jurídico, deixamos aqui expresso que a clínica se encontra à disposição para as tratativas extrajudiciais que lhe foram sugeridas, bem como a assinatura do presente distrato desde quando o senhor sinalizou a sua intenção em rescindir o mencionado tratamento odontológico.

Cumpre esclarecer que quando da avaliação dos pacientes, a dentista responsável pelo plano de tratamento e orçamento explica a todos os seus futuros clientes como o tratamento irá funcionar, os riscos, os benefícios, os efeitos colaterais e todas as recomendações necessárias ao sucesso do procedimento.

Além do mais, há um contrato de prestação de serviços odontológicos que foi assinado no local da consulta e avaliação desses pacientes.

Tanto que houve tempo hábil para que os clientes lessem todas as cláusulas e entendessem o que ali estava determinado. Os funcionários e colaboradores do estabelecimento também explicam, de forma oral, todas as cláusulas constantes no documento.

Se livremente negociado e aceito, o contrato faz lei entre as partes, devendo, por isso, prevalecer sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Entendimento contrário só serviria para provocar insegurança aos contratantes, acarretando inegável desequilíbrio na relação jurídica.

Ao adentrarmos na seara do Código de Defesa do Consumidor, temos de levar em consideração as cláusulas contratuais pactuadas diante do princípio da boa-fé objetiva. Da mesma forma, se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança de multa para rescisão antecipada dentro das porcentagens legalmente aceitas.

Quando o reclamante alega que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura, estamos falando de contratação de fornecimento de produtos e serviços FORA do estabelecimento comercial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E não é o que aconteceu no caso em si, tanto que o senhor mencionou que esteve presente na Clínica. Frisa-se: ninguém o persuadiu tampouco coagiu a fazer qualquer contratação com o estabelecimento.

O paciente/consumidor precisa entender que quando da contratação de serviços odontológicos, a Clínica Contratada tem custos com avaliação do paciente, com os serviços de protéticos que foram firmados para realização de tal procedimento odontológico, bem como de outros custos operacionais para uma clínica se manter funcionando.

No mais, o presente estabelecimento de saúde encontra-se à disposição para eventuais tratativas amigáveis entre as partes. Tanto é que houve a proposta de diminuição da multa contratual por rescisão antecipada, e o cliente se nega a qualquer conversa/conciliação. Este, pelo contrário, está ameaçando o presente estabelecimento de postar em redes sociais ofensas à empresa bem criar outdoors com a logo da clínica (propriedade intelectual) sem a autorização de sua representante com o intuito de causar dano à sua imagem, admiração, respeito, credibilidade no tráfego comercial e reputação perante terceiros.

Réplica do consumidor

10/04/2024 às 16:09

A dentista nem examinou minha boca. https://******* sequer sentei na cadeira da dentista para ser avaliado. Querer receber 7.*******,00 sem ter feito absolutamente nada, até eu quero
Mas já estou tomando minhas providências.

Consideração final do consumidor

10/04/2024 às 23:52

Mercenários....examinaram minha boca. Me conduziram a passar 4.******* reais no meu cartão. Devido a reclamações que vi sobre a clínica me arrependi, pedi o cancelamento e não fizeram. Estao me cobrando 7.******* reais por um serviço que não foi feito e corro o risco de ficar inadimplente e com nome sujo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

19/04/2024 às 20:36

Prezado,

Antes de qualquer alegação sem o mínimo de respaldo jurídico, deixamos aqui expresso que a clínica se encontra à disposição para as tratativas extrajudiciais que lhe foram sugeridas, bem como a assinatura do presente distrato desde quando o senhor sinalizou a sua intenção em rescindir o mencionado tratamento odontológico.

Cumpre esclarecer que quando da avaliação dos pacientes, a dentista responsável pelo plano de tratamento e orçamento explica a todos os seus futuros clientes como o tratamento irá funcionar, os riscos, os benefícios, os efeitos colaterais e todas as recomendações necessárias ao sucesso do procedimento.

Além do mais, há um contrato de prestação de serviços odontológicos que foi assinado no local da consulta e avaliação desses pacientes.

Tanto que houve tempo hábil para que os clientes lessem todas as cláusulas e entendessem o que ali estava determinado. Os funcionários e colaboradores do estabelecimento também explicam, de forma oral, todas as cláusulas constantes no documento.

Se livremente negociado e aceito, o contrato faz lei entre as partes, devendo, por isso, prevalecer sob pena de violação ao princípio do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. Entendimento contrário só serviria para provocar insegurança aos contratantes, acarretando inegável desequilíbrio na relação jurídica.

Ao adentrarmos na seara do Código de Defesa do Consumidor, temos de levar em consideração as cláusulas contratuais pactuadas diante do princípio da boa-fé objetiva. Da mesma forma, se estipulada de forma clara no contrato, não há abusividade na cobrança de multa para rescisão antecipada dentro das porcentagens legalmente aceitas.

Quando o reclamante alega que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura, estamos falando de contratação de fornecimento de produtos e serviços FORA do estabelecimento comercial, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E não é o que aconteceu no caso em si, tanto que o senhor mencionou que esteve presente na Clínica. Frisa-se: ninguém o persuadiu tampouco coagiu a fazer qualquer contratação com o estabelecimento.

O paciente/consumidor precisa entender que quando da contratação de serviços odontológicos, a Clínica Contratada tem custos com avaliação do paciente, com os serviços de protéticos que foram firmados para realização de tal procedimento odontológico, bem como de outros custos operacionais para uma clínica se manter funcionando.

No mais, o presente estabelecimento de saúde encontra-se à disposição para eventuais tratativas amigáveis entre as partes. Tanto é que houve a proposta de diminuição da multa contratual por rescisão antecipada, e o cliente se nega a qualquer conversa/conciliação. Este, pelo contrário, está ameaçando o presente estabelecimento de postar em redes sociais ofensas à empresa bem criar outdoors com a logo da clínica (propriedade intelectual) sem a autorização de sua representante com o intuito de causar dano à sua imagem, admiração, respeito, credibilidade no tráfego comercial e reputação perante terceiros.