Cobrança indevida de multa por rescisão contratual devido a problemas não resolvidos no imóvel comercial

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Sorocaba - SP

15/08/2025 às 13:31

ID: 224613407

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Título da Reclamação: Cobrança de multa indevida e descaso com problemas no imóvel comercial

Descrição:

Aluguei um imóvel comercial pela Imobiliária INOVARE ONLINE/ADMINISTRATIVO a partir de 26/02/2025, com contrato previsto até 26/09/2027, para trabalhar com estética facial e corporal. Desde o primeiro mês, comecei a enfrentar sérios problemas que atrapalharam meu trabalho e prejudicaram meu atendimento aos clientes.

Logo nos primeiros dias, percebi que o banheiro tinha problemas graves de encanamento. O vaso entupia constantemente e chegou a alagar várias vezes, impossibilitando o uso pelos clientes. Isso gerava constrangimento e prejuízos, já que um banheiro em funcionamento é essencial para qualquer estabelecimento comercial.

Além disso, havia uma árvore na frente do portão que cobria a visão da entrada do imóvel, dificultando que os clientes encontrassem o local. Inclusive, tenho áudios de clientes relatando que não conseguiram localizar a fachada por causa disso. Não pude fazer a poda porque precisava de autorização da proprietária, e mesmo informando diversas vezes à imobiliária, nada foi resolvido.

Também havia questão da manutenção do jardim. A própria imobiliária me informou que isso era responsabilidade da proprietária, e que haveria um prestador para cuidar disso, mas em 4 meses ninguém apareceu.

Tenho várias mensagens, áudios e vídeos enviados à imobiliária, cobrando soluções para esses problemas, mas em todo esse período nada foi feito.

Diante dessa situação, e sem condições de continuar atendendo com tantos problemas, precisei encerrar o contrato e entregar o imóvel. Para minha surpresa, a imobiliária me cobrou uma multa de R$ 1.436,78, composta por multa contratual, aluguel proporcional e seguro fiança, alegando que saí antes do prazo.

Essa cobrança é totalmente injusta, já que a própria cláusula do contrato prevê que, em caso de descumprimento por parte da outra parte, a rescisão pode ocorrer sem multa. E neste caso, foi exatamente isso que aconteceu: o imóvel nunca esteve em condições adequadas para uso comercial e, mesmo comunicando a imobiliária diversas vezes, nenhuma providência foi tomada.

Peço que a imobiliária cancele imediatamente essa cobrança e reconheça que houve falha grave na prestação do serviço e no cumprimento das obrigações previstas em contrato.

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