Demora no atendimento telepresencial para assinatura digital de programas de computador

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Brasília - DF

02/09/2026 às 18:49

ID: 258075583

No dia 19 de agosto de 2026, solicitei atendimento telepresencial para esclarecer dúvidas relacionadas à assinatura digital em peticionamentos eletrônicos destinados ao registro de programas de computador.

A solicitação foi necessária porque já haviam sido realizadas mais de uma dezena de tentativas frustradas de assinatura e envio da documentação, utilizando diferentes plataformas com certificação compatível com a ICP-Brasil, sem que fosse possível concluir corretamente o procedimento.

Foi informado prazo de até 7 (sete) dias úteis para atendimento. Esse prazo se encerrou em 28 de agosto de 2026 e, até o momento, não recebi qualquer atendimento, resposta, orientação ou sequer uma justificativa para a demora.

A situação é especialmente preocupante porque não se trata apenas de uma dúvida simples, mas de uma dificuldade técnica que está impedindo a utilização adequada de um serviço público relacionado à proteção da propriedade intelectual. Após inúmeras tentativas de solucionar o problema pelos meios disponíveis, sequer houve retorno do órgão responsável.

Tamanha falta de resposta e de demonstração de interesse em melhorar o funcionamento do serviço transmite uma evidente sensação de desinteresse e desrespeito com a população que depende do órgão.

Além disso, o serviço de registro de propriedade intelectual é pago e, justamente por isso, espera-se que seja prestado de maneira eficiente, acessível e adequada. Trata-se de um serviço destinado a proteger aquilo que é desenvolvido e criado no nosso país, sendo incompatível com essa finalidade que o próprio procedimento administrativo apresente obstáculos técnicos sem que exista um canal de suporte capaz de oferecer resposta em prazo razoável.

Não considero aceitável que, depois de mais de uma dezena de tentativas em diferentes plataformas certificadas e de uma solicitação formal de atendimento, o usuário permaneça sem qualquer solução ou orientação.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 12:46

Prezada Ane,
Em atenção ao seu questionamento e aos materiais encaminhados, verificamos que o certificado apresentado corresponde a uma assinatura eletrônica avançada.
Conforme normas vigentes, a plataforma do INPI aceita apenas assinaturas digitais qualificadas. A diferença principal é:
Assinatura avançada: emitida remotamente, sem necessidade de presença física na autoridade certificadora; a validação depende de acesso à plataforma que a emitiu o sistema do INPI não consegue acessar plataformas externas para conferir essa legitimidade.
Assinatura qualificada: emitida com certificado digital/token adquirido presencialmente em Autoridade Certificadora credenciada pela ICP Brasil. Contém dados como nome, CPF/CNPJ e contato do titular, garantindo a legitimidade e sendo reconhecida pelo sistema do INPI.
Atualmente, o sistema não aceita assinaturas Gov.br, G3 ou AC OAB, pois se enquadram como assinaturas avançadas. Somente são válidas as assinaturas qualificadas emitidas por AC credenciada.
Orientação: Se precisar adquirir o certificado qualificado, após emiti lo, gere uma nova Declaração de Veracidade (não reutilize o arquivo anterior), assine o novo documento e anexe ao peticionamento eletrônico.
Caso o problema persista e não seja decorrente do tipo de assinatura utilizada: orientamos que você abra um protocolo oficial por meio da plataforma Protocolo.GOV.BR:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-nacional-da-propriedade-industrial
No registro, informe o número do processo ou do protocolo eletrônico, descreva detalhadamente o que ocorreu e anexe os prints de tela, o arquivo assinado e o comprovante de validação da assinatura. Assim, a equipe técnica responsável poderá verificar o ocorrido e prestar o devido encaminhamento.
Para mais detalhes sobre certificados digitais qualificados, consulte o portal do ITI: https://www.gov.br/iti/pt-brnova busca de disponibilidade antes.





Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria INPI