Erro na validação da assinatura digital no sistema de protocolo de programa de computador do INPI

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/03/2026 às 14:37
ID: 242864341
Sistema de Protocolo de programa de computador no INPI nã valida assinatura digital.
Estou tentando, desde novembro de 2025, realizar o protocolo de três pedidos de registro de programa de computador junto ao INPI, porém não tenho conseguido concluir o procedimento.
Ao tentar protocolar a procuração (que foi assinada digitalmente pela plataforma ClickSign e cuja assinatura foi validada com sucesso no site oficial de verificação de assinaturas do ITI), aparece a seguinte mensagem: CPF ou CNPJ do Responsável pela assinatura inválido, CPF/CNPJ encontrado no certificado: *****. Ou seja, o sistema do INPI está identificando o CNPJ da certificadora, em vez do CNPJ da titular da procuração.
Após o envio de diversas mensagens ao canal Fale Conosco, fui orientada a elaborar uma nova procuração com poderes específicos para cada caso, utilizando o modelo disponibilizado no próprio sistema de protocolo. No entanto, ao tentar anexar essa nova procuração, o sistema apresenta uma nova mensagem de que o documento não está assinado digitalmente.
Já foram elaborados vários documentos conforme as orientações fornecidas pelo INPI. Entretanto, ao tentar anexá-los ao sistema, as mensagens de erro se alternam entre:
CPF ou CNPJ do Responsável pela assinatura inválido, CPF/CNPJ encontrado no certificado: *****, ou
o documento não está assinado digitalmente.
Considerando que a apresentação da procuração é imprescindível para a finalização do protocolo diferentemente dos processos de registro de marca, nos quais é possível apresentar a procuração em até 60 dias corridos após a data do depósito , os pedidos permanecem em aberto e não podem ser concluídos.
Dessa forma, solicito um posicionamento ou orientação sobre como proceder para que seja possível anexar corretamente a procuração e finalizar o protocolo, permitindo o posterior andamento dos processos.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/03/2026 às 15:05
Prezada, Elaine Severo de Jesus Costa
Este certificado GOV.br é avançado e nosso sistema só aceita assinatura digital qualificada. A grande diferença entre as duas é que a avançada (emitida de forma remota, por meio de uma plataforma, sem comparecimento presencial a uma agencia certificadora) necessita, para conferência da legitimidade do assinante, que se acesse a plataforma da empresa ou instituição para a conferência da autenticidade, enquanto a qualificada (emitida com o uso de um cerificado digital qualificado token - obtido por meio de comparecimento presencial a uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil) contem no próprio certificado as informações (nome, CPF ou CNPJ, telefone ou e-mail) que garantem a legitimidade do assinante. Nosso sistema, por razões técnicas, não consegue acessar a plataforma das empresas ou instituições que disponibilizam assinaturas digitais avançadas, por isso só é possível validar assinaturas digitais com certificado qualificado. Melhores informações sobre certificados digitais avançados e qualificados podem ser obtidas por meio do portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). https://www.gov.br/iti/pt-br
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria INPI