Erro sistêmico no portal e-INPI impede desconto legal para Pessoa Física e falta de suporte efetivo

Resolvido
São Paulo - SP
19/03/2026 às 18:34
ID: 243778759
Erro sistêmico impede desconto legal (PF) e ausência de canais de suporte efetivos no INPI
Venho por meio deste registrar minha profunda insatisfação com a usabilidade e o suporte do portal e-INPI. O sistema apresenta falhas de fluxo circular e impede a atualização de parâmetros fundamentais do cadastro, gerando cobranças indevidas.
Sou Pessoa Física (CPF: *****) e estou tentando realizar o depósito de uma marca nas classes 09 e 38. De acordo com a tabela de retribuições do INPI, tenho direito ao desconto de 60% nas taxas. No entanto, ao gerar a GRU para o serviço 389, o sistema emite o valor integral de R$ 440,00, ignorando o valor de R$ 142,00 devido a Pessoas Físicas.
O agravante é a absoluta ausência de canais de atendimento efetivos. Tentei contato pelos canais digitais oficiais, mas todos me redirecionam para a mesma página de "edição de cadastro" que não oferece a opção de alterar o "Tipo de Entidade" ou o parâmetro tarifário. É impossível falar com um atendente ou técnico que possa realizar essa correção manual no banco de dados. O usuário fica preso em um labirinto digital onde as orientações são confusas e as páginas apenas permitem alterar dados irrelevantes que não resolvem o problema.
Como o registro de uma marca depende de anterioridade, essa falha técnica do INPI está gerando insegurança jurídica e atrasando o lançamento do meu projeto. Exijo uma solução imediata para a correção do meu perfil tarifário e o restabelecimento do meu direito ao desconto legal. Não é aceitável que uma autarquia federal oculte canais de suporte e force o cidadão ao erro ou ao pagamento de valores indevidos por falha de design do seu próprio sistema.
No aguardo de um retorno urgente.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 11:27
Prezado, Guilherme penteado serra
Informamos que ocorreram duas atualizações nos valores dos serviços do INPI.
A primeira atualização entrou em vigor em 07/08/2025:
Código 389:
a) Valor sem desconto: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);
b) Valor com desconto: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Código 394:
a) Valor sem desconto: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais);
b) Valor com desconto: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
A segunda atualização entrou em vigor em 20/09/2025. Os valores atualmente vigentes são:
Código 389:
a) Valor sem desconto: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais);
b) Valor com desconto: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).
Código 394:
a) Valor sem desconto: R$ 1.720,00 (mil setecentos e vinte reais);
b) Valor com desconto: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais).
A tabela completa de valores dos serviços do INPI pode ser consultada em:
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/custos
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria - INPI
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 02:27
Objetivos e rápidos
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9