Exclusão de Pedido de Marca por Falta de Pagamento, Apesar de Comprovado o Recolhimento do Valor Adicional

Respondida
São Paulo - SP
14/04/2026 às 10:31
ID: 245998539
Após o registro de marca ***** ser registrado e protocolado, recebi a mensagem que um valor extra deveria ser pago para continuarem a análise (mensagem :Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Outra GRU foi gerada, paga e protocolada (petição/protocolo ***** GRU *****). O protocolo com os comprovantes constam no corpo do processo e foram pagos no mesmo dia que recebi a mensagem (dezembro de 2025)
Após 3 meses vejo que meu pedido de marca foi excluído por falta de pagamento.
Entrei em contato pelo SAC do INPI, mas não recebi resposta.
Eu peço que meu pedido seja reaberto,atualizado e volte a ser analisado, pois não faz sentido cancelarem o meu pedido por falta de pagamento.
Compartilhe
Resposta da empresa
19/05/2026 às 10:28
Prezada Mariza,
A área técnica responsável pela análise do seu processo informou que o pedido de marca n ***** fez o primeiro pagamento em 14/10/2025 e utilizou uma guia com valor desatualizado, já que houve reajuste na tabela de retribuições em 20/09/2025. Por esse motivo, foi solicitada uma complementação da diferença de valores.
Segundo o parecer técnico, para regularizar o pedido, seria necessário:
1. Complementar o valor de R$ 650 por meio da guia de código 800;
2. Gerar e pagar a guia de cumprimento de exigência (código 338) no valor de R$90,00 e protocolá-la no sistema e-Marcas.
A análise constatou que apenas parte dos procedimentos foi cumprida houve o pagamento da guia de R$ 90, mas ela não foi protocolada, e não houve o pagamento da diferença de R$ 650. Assim, o valor total devido não foi integralmente recolhido.
Diante do não cumprimento completo da exigência, o pedido foi considerado inexistente, conforme o artigo 157 da Lei n. 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). A área técnica lamenta o ocorrido, mas informa que não há meios administrativos para reverter a situação. Caso ainda tenha interesse, a titular poderá realizar um novo pedido de registro de marca a qualquer momento.
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria - INPI