Fiz o pagamento e o pedido de registro da minha marca e não consta pago e nem protocolado na plataforma

Resolvido
São Paulo - SP
17/06/2023 às 01:14
ID: 166593033
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 9 de maio gerei um boleto para pagamento de registro de marca de uma atração de minha produtora. Fiz o devido pagamento no dia 10 de maio e aguardei a compensação para fazer o registro.
Como tive que cancelar um evento por outras razões, acabei procedendo o registro da marca (que é um concurso) somente no dia 3 de junho. Tenho aqui o protocolo que foi gerado pelo site do INPI e também o boleto e o comprovante de pagamento.
Tenho tentado checar o andamento do registro nos últimos dias e nada consta no site, como se eu não tivesse pago o boleto inicial. Não consta nome da marca e nem status. Como isso não aconteceu das outras vezes, preciso saber como proceder, pois não posso pagar a mesma taxa duas vezes.
O site também não oferece suporte, por isso estou fazendo a reclamação. Até porque o sistema é burocrático demais. Da minha última marca registrada no INPI sequer recebi a notificação por e-mail que havia sido deferida e liberada para o pagamento final (para o uso exclusivo da mesma).
Poderiam me oferecer algum parecer? Pode ser que o e-mail de cadastro do site esteja em nome da minha produtora, mas não gostaria de expor aqui no relato público. Me enviem uma mensagem privada ou e-mail, por favor.
Favor entrar em contato comigo pelo e-mail cadastrado aqui. Não tenho contato de whatsapp.
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Resposta da empresa
26/06/2023 às 11:17
Prezada Viviane,
Agradecemos pela sua mensagem e informamos que o seu pedido de registro de marca n 930667689 consta nas bases de dados do INPI, conforme mensagem obtida após consulta ao sistema de acompanhamento processual BuscaWeb https://*******).
// EXAME FORMAL
O seu *******-se na etapa de exame formal, que tem duração de até sessenta dias, ao final dos quais você terá uma publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) https://*******) a respeito do resultado do exame. Também é possível acompanhar as publicações do pedido pelo mesmo Sistema BuscaWeb https://*******), embora não seja o meio oficial de acompanhamento das decisões e despachos. É apenas o início da trajetória do seu pedido.
Se o resultado for positivo, sem exigências, a mesma publicação servirá para terceiros tomarem conhecimento do pedido e, querendo, apresentarem eventual oposição. Se houver alguma exigência, deverá ser providenciado o seu cumprimento no prazo de cinco dias corridos, sem falta.
// EXAME DE MÉRITO
Prosseguindo o pedido de registro de marca, caberá a um examinador de marcas do INPI avaliar a registrabilidade do sinal apresentado. O resultado do exame de mérito, nos dias atuais, está sendo emitido, em média, entre doze e treze meses a contar da apresentação do pedido de registro de marca. Se houver oposição, a esse prazo devem ser acrescidos mais três meses, via de regra. A decisão do exame de mérito também será publicada na RPI https://*******) e poderá ser consultada no Sistema BuscaWeb https://*******). O examinador de marcas é um servidor do INPI do cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições de natureza técnica especializada. Se houver interesse na revisão da decisão em caso de indeferimento, deve ser apresentado recurso no prazo de sessenta dias, com a prévia emissão e pagamento da GRU referente ao código *******.
// CONCESSÃO
Se você obteve o deferimento do seu pedido, parabéns! Mas a trajetória ainda não terminou, sendo esse justamente o momento mais crítico, não pela dificuldade ou pela complexidade, mas pelo risco de se imaginar que o processo está concluído. Pesquisas revelam que os acidentes de trânsito acontecem com mais frequência próximo à residência dos motoristas. Então, cuidado! Para obter a concessão do registro de marca, que permitirá a exploração da marca pelo período de dez anos, além da expedição do certificado de registro da marca, é necessário realizar o pagamento da GRU correspondente ao código *******, para pagamento no prazo ordinário de sessenta dias a contar da publicação da decisão de deferimento do pedido, ou da GRU relativa ao código *******, em valor mais alto, para pagamento no prazo extraordinário complementar de mais trinta dias. Mesmo após o pagamento, o Sistema BuscaWeb https://*******) seguirá com a informação Aguardando pagamento, até se esgotar o prazo extraordinário. Se tudo estiver devidamente pago no prazo legal - não confunda com o prazo de vencimento da GRU, por favor -, em sessenta dias, em média, após o término do prazo extraordinário, o certificado de registro da sua marca será disponibilizado no mesmo Sistema BuscaWeb. Não se esqueça que, de dez em dez anos, o seu registro deve ser prorrogado por meio do pagamento da GRU referente ao código ******* ou *******, conforme o pagamento seja realizado no prazo ordinário ou extraordinário, respectivamente. Um bom exemplo de cuidado com a marca pode ser encontrado no seguinte vídeo do TikTok: https://*******
Ainda assim, a todo momento, se algum outro problema for identificado, se alguma dúvida surgir, estaremos ao seu lado: não deixe de acionar o serviço de pré-atendimento INPI Conecta Todos, disponível sempre às segundas ou quartas-feiras, das 10 às 12 ou das 14 às 16 horas, pelo link https://*******
Seguimos à sua inteira disposição, empenhados em oferecer a melhor experiência aos nossos usuários.
Enfim, desejamos um ótimo dia. E, por favor, não deixe de avaliar este atendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria do INPI.
Consideração final do consumidor
27/06/2023 às 00:21
Bem, vou aguardar a publicação na revista. Seria importante receber as atualizações acerca do registro no email cadastrado na plataforma.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10