Indeferimento de processo por alegação de atividade não lícita, apesar de possuir CNPJ ativo.

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
10/09/2026 às 15:09
ID: 258704635
Meu processo ***** teve Indeferimento, dizendo que não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados. Porém tenho sim um CNPJ na área desde 2020. E eu incluí a empresa nesta solicitação para não restar duvidas, com os protocolos ***** e *****
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Resposta da empresa
11/09/2026 às 15:51
Prezado BRUNO,
A decisão final é sempre do examinador, como consta no processo. Seguem detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1 Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1 - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Para os casos em que o usuário não concorde com as decisões tomadas durante o exame de mérito, que acarretem o seu indeferimento, o meio oficial de manifestação é o recurso
Para protocolar a petição de recurso contra o indeferimento do pedido, é necessário gerar uma GRU (https://meu.inpi.gov.br/pag/) na unidade Marcas, selecionando o código 3000, referente a "Recurso contra o indeferimento do pedido de registro de marca".
Após o pagamento da GRU, o usuário poderá então protocolar a petição.
Acesse o sistema e-marcas por meio do link https://gru.inpi.gov.br/emarcas/gru, digite login e senha, o número da GRU já paga, e inicie o preenchimento do formulário. Quaisquer dúvidas, sugerimos a consulta ao Manual do Usuário do e-Marcas, disponível em Manual de Marcas - Manual de Marcas.
Este procedimento deve ser feito dentro do prazo legal de até 60 (sessenta dias), contados da data da publicação da decisão do pedido na RPI.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria INPI
Réplica do consumidor
11/09/2026 às 15:53
Entendi. Mas no caso ele está errado. Isso é um fato. Ele errou