Paguei a gru e ainda aparece para pagar faz um mês ja

Resolvido
Caxias do Sul - RS
22/06/2023 às 22:02
ID: 166940789
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNão aparece a gru paga só pra tirar segunda via pra pagar de novo. Quero q dêem baixa pra seguir com o registro do nome. Tecsulgá*******
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Resposta da empresa
28/06/2023 às 19:08
Prezado Filipe,
Agradecemos pela sua mensagem que, certamente, contribuirá para a melhoria contínua dos nossos serviços.
Após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), é necessário apresentar o pedido de registro de marca por meio do sistema de peticionamento e-Marcas https://*******), quando, então, será possível especificar a marca que você pretende obter o registro.
Pelas informações apresentadas na sua mensagem, parece que essa providência ainda não foi adotada. Desse modo, solicitamos que sejam atentamente observadas as seguintes etapas:
1. PESQUISA
É imprescindível realizar o maior número de pesquisas possível nas bases de processos de registro de marca do INPI, acessíveis pelo link https://******* Dê preferência pelo tipo de pesquisa Radical, que realiza buscas por semelhança e aproximação. Mantenha sob foco o núcleo do sinal que pretende registrar. Por exemplo, se houver interesse no registro nominativo do sinal Bruxas Festas, pesquise não apenas pela expressão composta, mas sobretudo pela palavra central Bruxas, sem referência à atividade econômica atrelada à marca pretendida. Outro item da mais alta importância diz respeito à classe ou classificação do produto ou serviço da marca. Salvo nos casos de marcas de alto renome, as marcas são protegidas para o segmento econômico correspondente à classificação selecionada. Desse modo, esteja especialmente atento às classes das marcas já registradas para evitar colidência. Por fim, não se deve esquecer que o exame de registrabilidade não considera apenas a grafia ou estrutura nominativa da marca, mas também a sua reprodução fonética, de tal modo que, em exemplo meramente ilustrativo, o sinal Mc Duck pode causar confusão ao consumidor que procura pela marca Mc Donalds, registrada na mesma classe.
2. CADASTRO
O cadastro nos sistemas eletrônicos do INPI é realizado uma única vez. É muito importante considerar que o cadastro no perfil Cliente vinculará o titular ao pedido de registro de marca e será considerada para verificação do cabimento ou não da aplicação dos descontos devidos às pessoas informadas na página https://******* Se houver algum equívoco no cadastro, procure corrigi-lo acessando o link https://*******
3. PAGAMENTO
Esta etapa já foi cumprida no seu caso, Filipe. Ainda assim, leve em consideração que, para iniciar o seu pedido de registro de marca, você deve realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao código ******* ou *******. No primeiro código, você pagará um pouco menos para fazer uma escolha entre as classes apresentadas no formulário eletrônico do Sistema e-Marcas. Já no segundo, você poderá descrever livremente a atividade de melhor enquadramento do campo de exploração da sua marca que não constar da classificação de produtos ou serviços https://*******). Para emitir a GRU, acesse o link https://*******, selecione o tipo de serviço Marcas, digite o código ******* ou ******* e, no total de classes, digite 1. Você poderá optar por Gerar boleto ou Utilizar débito em conta que, na verdade, corresponde a Pagamento online. Não deixe de anotar o número da GRU que for gerada, seja qual for a sua opção. O perfil Cliente que selecionar a opção Pagamento online poderá realizar o pagamento por Pix ou por cartão de crédito, inclusive de forma parcelada. Faça o pagamento o quanto antes, sem confundir com o serviço bancário de simples agendamento.
4. PEDIDO
O seu pedido de registro de marca deve ser apresentado pelo Sistema e-Marcas https://*******). O primeiro passo deve ser informar o número da GRU emitida, depois de devidamente paga. Na sequência, faça o preenchimento cuidadoso do sinal que você pretende registrar, lembrando que será vinculado ao perfil do titular do cadastro, como pessoa física ou jurídica. Em geral, você deverá optar por marca de produto ou serviço. As marcas coletivas e de certificação são para casos bem específicos, que podem ser melhor estudados no Manual de Marcas https://*******). Selecione atentamente a forma de apresentação da marca que você pretende proteger, consultando, se necessário, as informações disponibilizadas no link https://******* Ao término do preenchimento, envie o formulário e faça um print ou anote o número do seu pedido de registro de marca.
5. EXAME FORMAL
No prazo aproximado de sessenta dias, você terá uma publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) https://*******) a respeito do resultado do exame formal do seu pedido de registro de marca. Também é possível acompanhar as publicações do pedido pelo Sistema BuscaWeb https://*******), o mesmo utilizado na etapa inicial de pesquisa, embora não seja o meio oficial de acompanhamento das decisões e despachos. É apenas o início da trajetória do seu pedido. Se o resultado for positivo, sem exigências, a mesma publicação servirá para terceiros tomarem conhecimento do pedido e, querendo, apresentarem eventual oposição. Se houver alguma exigência, deverá ser providenciado o seu cumprimento no prazo de cinco dias corridos, sem falta.
6. EXAME DE MÉRITO
Prosseguindo o pedido de registro de marca, caberá a um examinador de marcas do INPI avaliar a registrabilidade do sinal apresentado. O resultado do exame de mérito, nos dias atuais, está sendo emitido, em média, entre doze e treze meses a contar da apresentação do pedido de registro de marca. Se houver oposição, a esse prazo devem ser acrescidos mais três meses, via de regra. A decisão do exame de mérito também será publicada na RPI https://*******) e poderá ser consultada no Sistema BuscaWeb https://*******). O examinador de marcas é um servidor do INPI do cargo de Tecnologista em Propriedade Industrial, de nível superior, com atribuições de natureza técnica especializada. Se houver interesse na revisão da decisão em caso de indeferimento, deve ser apresentado recurso no prazo de sessenta dias, com a prévia emissão e pagamento da GRU referente ao código *******.
7. CONCESSÃO
Se você obteve o deferimento do seu pedido, parabéns! Mas a trajetória ainda não terminou, sendo esse justamente o momento mais crítico, não pela dificuldade ou pela complexidade, mas pelo risco de se imaginar que o processo está concluído. Pesquisas revelam que os acidentes de trânsito acontecem com mais frequência próximo à residência dos motoristas. Então, cuidado! Para obter a concessão do registro de marca, que permitirá a exploração da marca pelo período de dez anos, além da expedição do certificado de registro da marca, é necessário realizar o pagamento da GRU correspondente ao código *******, para pagamento no prazo ordinário de sessenta dias a contar da publicação da decisão de deferimento do pedido, ou da GRU relativa ao código *******, em valor mais alto, para pagamento no prazo extraordinário complementar de mais trinta dias. Mesmo após o pagamento, o Sistema BuscaWeb https://*******) seguirá com a informação Aguardando pagamento, até se esgotar o prazo extraordinário. Se tudo estiver devidamente pago no prazo legal - não confunda com o prazo de vencimento da GRU, por favor -, em sessenta dias, em média, após o término do prazo extraordinário, o certificado de registro da sua marca será disponibilizado no mesmo Sistema BuscaWeb. Não se esqueça que, de dez em dez anos, o seu registro deve ser prorrogado por meio do pagamento da GRU referente ao código ******* ou *******, conforme o pagamento seja realizado no prazo ordinário ou extraordinário, respectivamente. Um bom exemplo de cuidado com a marca pode ser encontrado no seguinte vídeo do TikTok: https://*******
Ainda assim, a todo momento, se algum outro problema for identificado, se alguma dúvida surgir, estaremos ao seu lado: não deixe de acionar o serviço de pré-atendimento INPI Conecta Todos, disponível sempre às segundas ou quartas-feiras, das 10 às 12 ou das 14 às 16 horas, pelo link https://*******
Seguimos à sua inteira disposição, empenhados em oferecer a melhor experiência aos nossos usuários.
E, por favor, não deixe de avaliar este atendimento.
Atenciosamente,
Ouvidoria do INPI.
Consideração final do consumidor
28/06/2023 às 19:39
Demorou uma semana mas foi cirúrgico na resposta.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10