IMPROMM - COBRANÇA INDEVIDA EM TOM DE AMEÇA

Respondida
Santos - SP
16/05/2017 às 10:54
ID: 26210117
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTambém temos recebido frequentes ligações dessa suposta empresa relativo a nosso registro de marca, que vai ser cancelado se não pagarmos e etc. Os registro de marca podem ser efetuados diretamente pelo site do INPI, sem necessidade de intermediários, tal como fizemos o nosso. Há alertas do INPI quanto a esses [Editado pelo Reclame Aqui], inclusive com uma lista de nomes de empresas que não são procuradores nem representantes do INPI e, portanto, não tem autorização de cobrar nenhum valor, além do mais o registro tem validade de 10 anos e não há anuidade com relação a Marca, todos os esclarecimentos estão disponíveis no site do INPI. Denunciem.
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Resposta da empresa
16/05/2017 às 16:38
Prezado Sr. Caryl Chessman Oliveira
A INPROMM, empresa do ramo de propriedade industrial, inscrita no CNPJ sob n.º 00.*******.*******/*******30 e sediada na Av. Sapopemba, *******- Jardim Planalto – São Paulo/SP, como o Sr. pode constatar é uma empresa legalmente constituída.
A empresa atua no ramo desde *******, buscando sempre a transparência e a lisura nos seus atos e relacionamentos com os nossos clientes.
Em 16/05/17, uma de nossas atendentes entrou em contato com a vossa empresa (modus modal) a fim de alertá-lo sobre o deferimento do pedido de registro de marca (processo 908526237 publicado ******* na data de 01/03/*******) e que o não pagamento da taxa ao ÓRGÃO – INPI, acarretaria no cancelamento do processo, conforme reza a Lei de Propriedade Industrial em seus artigos:
Art. *******. O certificado de registro será concedido depois de deferido o pedido e comprovado o pagamento das retribuições correspondentes.
Art. *******. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.
Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Realmente para realizar um processo de registro de marcas não há a necessidade de se contratar uma empresa. Você pode fazer o pedido de marca no INPI pelo sistema e-Marcas ou em papel sem nenhum intermediário. O mesmo vale para o acompanhamento do processo. Da mesma forma, não há a necessidade de contratar um despachante para tratar de assuntos do ramo ou de um advogado para representá-lo em audiência, porém fazemos para evitar a burocracia e/ou por desconhecer as leis.
O que fizemos foi apenas oferecer nossos serviços em relação à assessoria no processo de registro de marca
Realmente o INPI alerta sobre empresas que praticam diversos [Editado pelo Reclame Aqui], como cobrar taxas de clientes e nem sequer dar entrada no processo de registro, o que refutamos veementemente
Quanto à validade do registro, mais uma vez a razão lhe assiste, pois a marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Caso queira esclarecer mais dúvidas, informamos que em nosso site possuímos a resposta para várias perguntas frequentes:
https://*******
ou no site do próprio INPI:
https://*******
Esperamos ter esclarecido vossos questionamentos e pedimos desculpas caso a comunicação não tenha sido clara quanto aos nossos serviços e a nossa principal função: assessoria empresarial.
Sempre à disposição
Marketing - Inpromm