INSIDE RASTREADORES NÃO CUMPRE O PROMETE

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

11/12/2025 às 11:19

ID: 234435393

Essa empresa não cumpre o q promete
Meu filho teve a moto [Editado pelo Reclame Aqui] a empresa foi comunicada imediatamente e nada fizeram
Depois de muita tentativa de comunicação sem sucesso entrei com um processo na justiça e ganhei a causa
Mas eles NÃO pagaram
E nem foi possível executar pois não tem nada no nome da empresa
Característica de má fé
Com tantas empresas sérias no mercado não vale a pena vc confiar o seu bem nessa empresa
INSIDE RASTREADORES É [Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 15:10

A INSIDE RASTREADORES, empresa atuante no segmento de rastreamento e monitoramento veicular, registra que compreende a insatisfação manifestada e respeita o direito de manifestação de todo consumidor.

O contrato firmado à época da prestação do serviço estabelece de forma objetiva as condições técnicas e contratuais relacionadas a eventos de sinistro, bem como os critérios aplicáveis a eventual cobertura. Todas as análises são realizadas com base nessas disposições e nos procedimentos internos previamente informados ao contratante.

No que se refere à ação judicial mencionada, por se tratar de matéria submetida ao Poder Judiciário, eventuais medidas, manifestações e providências são tratadas exclusivamente nos autos do processo, em observância à legislação vigente e ao devido processo legal.

A INSIDE RASTREADORES é empresa regularmente constituída, com atuação formal no mercado, pautando suas atividades na legalidade, responsabilidade contratual e transparência.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos formais que se façam necessários.

Atenciosamente,
INSIDE RASTREADORES

Réplica do consumidor

22/02/2026 às 20:03

RÉPLICA

Não é manifestação de insatisfação. É condenação judicial.

A empresa foi acionada na Justiça, perdeu a ação e foi condenada a pagar. No cumprimento de sentença, o próprio Tribunal registrou que não foram encontrados bens penhoráveis.

Em outras palavras: não cumpriu o contrato e também não cumpriu a decisão judicial.

Não há cláusula contratual que apague uma condenação.
Não há nota institucional que substitua pagamento.

Fica o alerta: antes de confiar seu patrimônio, verifique não apenas o discurso, mas o histórico judicial (*****).

Os fatos são públicos. A sentença existe. O pagamento não.