Insinkerator: Desrespeito à garantia de triturador de alimentos e ausência de canal de pós-venda no Brasil.

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São Paulo - SP

15/06/2026 às 23:34

ID: 251489777

INSINKERATOR DESRESPEITO À GARANTIA E AUSÊNCIA DE CANAL DE PÓS-VENDA

Em 30/12/2019, adquiri um triturador de alimentos InSinkErator com garantia contratual de seis anos, válida até 30/12/2025.

O equipamento apresentou defeito em 24/12/2025, ainda dentro do prazo de garantia. Duas assistências técnicas incluindo a credenciada pela própria InSinkErator (ACQUATHERM) atestaram tratar-se de perda total, sem possibilidade de reparo.

O problema: não existe canal de contato pós-venda acessível com a InSinkErator no Brasil. Não há telefone, e-mail ou formulário funcional para o consumidor acionar diretamente o fabricante. Isso viola o dever de disponibilizar suporte ao consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A assistência credenciada ACQUATHERM, por sua vez, alega que a garantia já teria expirado, ignorando que o defeito foi comunicado e verificado DURANTE a vigência da cobertura. Tal interpretação contraria expressamente o art. 26, 2, inc. II, e o art. 18 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que asseguram ao consumidor o direito à substituição do produto quando o vício é constatado dentro do prazo de garantia.

Requeiro da InSinkErator: (1) disponibilização imediata de canal de atendimento ao consumidor; (2) substituição gratuita do equipamento defeituoso por produto idêntico ou equivalente, no prazo de 15 dias.

Caso não haja resposta satisfatória, registrarei ocorrência no Procon, no consumidor.gov.br e tomarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.

Disponho de nota fiscal, laudos técnicos de duas assistências e histórico completo de contatos.

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