Cobrança abusiva de multa por cancelamento de curso e falta de negociação

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São Paulo - SP

16/09/2025 às 14:07

ID: 227052135

Após solicitar o cancelamento, fui surpreendida com a imposição de uma multa no valor de R$ 7.870,24, a ser paga em apenas 4 (quatro) dias corridos e de forma integral, sem a possibilidade de parcelamento. Ressalto que anteriormente me foi encaminhado um e-mail exemplificativo com valores que induziam a crer em condições totalmente diversas das que, de fato, me foram aplicadas, gerando legítima expectativa de que a multa seria substancialmente inferior.
A conduta da instituição viola, em primeiro lugar, o princípio da boa-fé objetiva e o direito à informação clara e adequada, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que forneceu comunicação confusa e contraditória, capaz de induzir o consumidor em erro.
Além disso, a exigência de pagamento em prazo exíguo e sem alternativas de negociação ou parcelamento afronta o art. 39, V e X, do CDC, configurando prática abusiva, uma vez que coloca o consumidor em desvantagem excessiva e impõe a exigência de vantagem manifestamente exagerada.
Destaco que a desistência do curso ocorreu por motivos financeiros devidamente justificados, o que torna ainda mais desproporcional e irrazoável a exigência de quitação imediata de valor tão elevado, sobretudo diante da ausência de canais acessíveis de negociação, seja presencial ou por contato telefônico.
Diante do exposto, requer-se:
- A aplicação de desconto razoável, em respeito ao equilíbrio contratual;
- A possibilidade de parcelamento do valor eventualmente devido, de forma acessível, garantindo ao consumidor condições mínimas de cumprimento da obrigação;
- A disponibilização de canal de atendimento eficaz, para que situações como esta possam ser solucionadas de forma adequada e conciliatória.
Reitero que minha intenção não é me eximir de eventuais responsabilidades, mas sim pleitear condições justas e compatíveis com a legislação consumerista, evitando medidas judiciais ou administrativas que poderiam ser desnecessárias caso a instituição reveja sua postura.

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Resposta da empresa

16/09/2025 às 16:24

Prezada Vanessa, boa tarde.

Sua manifestação foi registrada e está em análise pelo Insper, em conformidade com o contrato firmado e a legislação aplicável.

O retorno com os devidos esclarecimentos será realizado exclusivamente pelos canais oficiais de atendimento do Insper.

Permanecemos à disposição em nossos canais oficiais.

Atenciosamente,