Grave quebra de confiança e prejuízo financeiro causado por alteração curricular não comunicada no LL.M. em Direito Societário

Respondida
Arara - PB
23/06/2025 às 21:16
ID: 220359849
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRegistro minha profunda insatisfação e repúdio à forma como o Insper vem conduzindo o LL.M. em Direito Societário, curso no qual estou regularmente matriculado (turma 2024). A instituição promoveu alteração substancial na grade curricular da minha turma sem qualquer aviso prévio, contrariando frontalmente o que fora amplamente divulgado em seu site oficial e no contrato celebrado no ato da matrícula.
Resido no interior da Paraíba e ocupo o cargo de Procurador-Geral Municipal, razão pela qual organizei com antecedência todo o meu cronograma anual, baseado na grade originalmente ofertada. Segundo essa estrutura, o 5 trimestre seria inteiramente reservado a disciplinas eletivas, as quais antecipei e concluí integralmente por meio do programa LL.M. Ready. Planejei, portanto, meu retorno presencial apenas para o 6 trimestre de 2026.
No entanto, sem qualquer comunicação formal prévia, o Insper reposicionou a disciplina obrigatória Contabilidade e Análise de Demonstrações Financeiras para o 5 trimestre, violando o cronograma oficial previamente estabelecido. Essa reprogramação intempestiva resultou em prejuízos concretos e evitáveis, como: custos elevados com passagens aéreas, hospedagem e alimentação, além do necessário remanejamento de compromissos profissionais sensíveis e já agendados.
A forma como a situação foi conduzida revela, de forma inequívoca, uma falha estrutural de planejamento acadêmico e institucional. Não se trata de um ajuste pontual, mas de uma quebra sistêmica da previsibilidade e da organização que se espera e se exige de uma instituição de ensino superior que se apresenta como referência nacional em excelência.
O Insper, ao ser questionado, limitou-se a sugerir que eu trancasse o curso e aguardasse a oferta futura da disciplina. Embora formalmente cabível, tal sugestão escancara a transferência da responsabilidade institucional para o aluno, como se fosse razoável impor-lhe o ônus de contornar uma situação criada por total ausência de planejamento.
Para piorar, menciona-se a disciplina Pesquisa Aplicada em Direito como parte da grade futura, sem esclarecer que se trata de um trabalho individual de conclusão de curso, que não exige participação presencial nem oferta de aulas o que reforça a tentativa de minimizar a gravidade da falha.
Reitero: não houve qualquer sinalização prévia de alteração, tampouco consulta aos alunos impactados. A ausência de comunicação, somada ao improviso no tratamento da situação, apenas reforça a impressionante desorganização interna de uma instituição que cobra caro por um programa de pós-graduação e promete rigor técnico e acadêmico.
Diante do exposto, exijo:
1.Oferta remota ou alternativa da disciplina obrigatória indevidamente reposicionada;
2.Possibilidade de cursá-la em turma subsequente, sem qualquer ônus financeiro ou acadêmico;
3.Reembolso ou abatimento proporcional das despesas decorrentes do deslocamento imprevisto causado pela alteração unilateral;
4.Implantação urgente de um protocolo institucional de comunicação prévia obrigatória em qualquer modificação de grade que impacte o planejamento dos alunos.
O Insper incorre, neste caso, em violação direta ao princípio da boa-fé objetiva, quebra de legítima expectativa, inadimplemento contratual e abuso na condução da relação educacional-consumerista. O que se observa é a consequência direta de um grave e inaceitável colapso de planejamento institucional.
A reputação de uma escola não se sustenta por marketing, mas por coerência entre o que promete e o que efetivamente entrega. Neste episódio, o Insper falhou e falhou gravemente.
Aguardo manifestação tempestiva, propositiva e condizente com o padrão de excelência que a instituição afirma sustentar.
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Resposta da empresa
27/06/2025 às 11:02
Olá, Antônio. Bom dia!
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