***** -Negligência com aluna TDAH/TOD, bullying, despreparo com inclusão à NEURODIVERGÊNCIA

Não resolvido
Niterói - RJ
31/10/2025 às 09:31
ID: 230699251
Resumo da Reclamação à Ouvidoria Escolar Escola ***** (*****)
Sou *****, mãe da aluna *****, de 11 anos, diagnosticada com TDAH e TOD, matriculada no 6 ano do Ensino Fundamental II em 2025, em seu primeiro ano na Escola *****. Ingressamos com expectativas muito positivas, por se tratar de uma escola de referência, mas infelizmente a conduta da direção mudou completamente minha percepção.
Desde o início do ano letivo, a escola foi informada sobre o quadro clínico da Manuela, mas omitiu-se quanto à adoção de medidas inclusivas, como mediadora escolar e suporte pedagógico adequado. Manuela, absolutamente incapaz para os atos da vida civil conforme o Código Civil (art. 3, I), foi punida com suspensão por comportamentos diretamente ligados à sua neurodivergência, sem que a escola considerasse sua idade e condição. A suspensão gerou uma crise de ansiedade, e a coordenadora demonstrou mais preocupação com respaldo institucional do que com o acolhimento da criança.
Manuela sofreu bullying recorrente, foi excluída socialmente e desenvolveu TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada) e depressão em decorrência da negligência institucional. Ela passou a se morder em momentos de angústia e, todos os dias, pergunta quando finalmente irá para a escola nova o que demonstra o nível de sofrimento emocional que viveu ao longo do ano.
A mediadora só foi designada em 3 de outubro, após um episódio em sala de aula sem suporte especializado. A escola também substituiu profissionais experientes por recém-formados, falhou na comunicação sobre a saída do psicólogo e expôs Manuela a vigilância inadequada, agravando seu estado emocional.
Diante da negligência, fui obrigada a fazer a matricula de 2026 em outra escola, mais distante, gerando gastos com uniformes, transporte e logística familiar. Ressalto que moro em frente à Escola ***** e não recomendo a instituição, que conduziu o ano letivo de forma maquiada, sem promover inclusão real.
Fundamentação legal: Constituição Federal (art. 208, III), ECA (arts. 3, 53, 70), Lei Brasileira de Inclusão (arts. 28 e 88), Código Civil (art. 3, I) e Código Penal (art. 13, 2).
Solicito registro formal desta reclamação e manifestação da direção, embora qualquer resposta não altere o sofrimento vivenciado por minha filha ao longo do ano.
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Consideração final do consumidor
11/02/2026 às 10:40
O problema não é com a REDE INSPIRA e sim com a direção do colégio Marilia Mattoso - Icaraí. Diretora e coordenadora não saõ inclusivas, pelo contrario, são punitivas e não tem capacidade técnica e habilidade para lidar com crianças neurodivergentes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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