INSPIRALI se recusa a cancelar pós sem pagamento prévio de cobrança contestada e aumenta o débito após o pedido de cancelamento

Não respondida
Aracaju - SE
14/07/2026 às 21:47
ID: 253935523
Em 03/06/2026, solicitei expressamente, pelo canal oficial de atendimento da INSPIRALI/IBCMED, o cancelamento imediato da minha matrícula na Pós-Graduação em Psiquiatria, turma PSIQDIG12.
Não solicitei suspensão, trancamento, migração para outra turma ou simples simulação de valores. Solicitei o cancelamento definitivo da matrícula, reiterando essa manifestação diversas vezes durante o atendimento.
Entretanto, a instituição recusou-se a processar o cancelamento e passou a condicioná-lo ao pagamento prévio de uma cobrança rescisória de R$ 6.636,08. A atendente afirmou expressamente que, enquanto esse valor não fosse pago, minha matrícula permaneceria ativa e as mensalidades continuariam sendo cobradas.
Essa conduta é abusiva. A existência de controvérsia sobre o valor da multa ou do saldo contratual não autoriza a instituição a manter o consumidor compulsoriamente matriculado, prolongar artificialmente o vínculo e continuar gerando novas mensalidades. Eventual valor efetivamente devido deve ser cobrado pelos meios próprios, sem impedir o exercício do direito de cancelamento.
Além disso, o cálculo de R$ 6.636,08 foi elaborado com base na premissa de que o curso teria duração contratual de 12 meses. Ocorre que o contrato assinado não estabelece essa duração.
A cláusula 7.2.2.1 prevê uma fórmula baseada na duração do curso em meses, mas o Quadro 2 do contrato não informa que essa duração seria de 12 meses. Mais do que isso, a cláusula 4.8 estabelece que, após a data de finalização do curso, o aluno terá mais um período igual ao do curso para concluí-lo.
Portanto, caso a instituição pretendesse utilizar exclusivamente o calendário de aulas como duração financeira obrigatória para o cancelamento, deveria ter previsto isso de forma clara e expressa no contrato. Não o fez. A aplicação unilateral da duração de 12 meses viola os deveres de informação e transparência e desconsidera a regra de interpretação mais favorável ao consumidor.
A situação tornou-se ainda mais grave porque, após a recusa da empresa em reconhecer o cancelamento solicitado em 03/06/2026, retornei ao atendimento em julho e fui informado de que o valor havia aumentado de R$ 6.636,08 para R$ 7.993,58.
Em outras palavras: a própria INSPIRALI recusou-se a cancelar a matrícula em junho e, depois, utilizou a manutenção forçada do vínculo para acrescentar mais um mês ao cálculo e elevar a cobrança em R$ 1.357,50.
Isso é inadmissível. A instituição não pode se beneficiar de sua própria recusa, ignorar uma manifestação inequívoca de cancelamento e utilizar o período posterior para aumentar progressivamente o suposto débito.
Registre-se, ainda, que o histórico acadêmico demonstra 0% de conclusão, nenhuma das 13 disciplinas concluída e frequência de 0%. Apesar disso, a empresa pretende receber, somando-se os R$ 6.033,92 já pagos e a nova cobrança de julho, mais de R$ 14 mil de um contrato cujo valor final era de R$ 18.100,00.
Não estou pretendendo cancelar o contrato sem qualquer pagamento. Desde o atendimento de junho, em demonstração de boa-fé e com o objetivo de solucionar administrativamente o problema, ofereci o pagamento de R$ 1.884,83, mediante boleto bancário, para encerramento definitivo do vínculo.
Essa proposta é feita exclusivamente para fins de composição amigável, sem reconhecimento da legalidade do cálculo apresentado pela empresa e sem renúncia ao direito de discutir judicialmente valor inferior, especialmente considerando a cláusula 4.8 e a interpretação contratual mais favorável ao consumidor.
Diante disso, exijo que a INSPIRALI:
reconheça e processe o cancelamento da matrícula com efeitos a partir de 03/06/2026, data do primeiro pedido formal;
cancele todas as mensalidades, faturas e cobranças lançadas após essa data;
abstenha-se de realizar novas cobranças no cartão de crédito ou de inscrever meu CPF em cadastros restritivos em razão dos valores controvertidos;
emita boleto bancário no valor de R$ 1.884,83, conforme proposta de composição já apresentada;
após o pagamento, forneça confirmação escrita do encerramento definitivo da matrícula e da quitação integral do vínculo contratual.
O Código de Defesa do Consumidor assegura informação adequada e clara, proteção contra métodos coercitivos e cláusulas abusivas, revisão de prestações desproporcionais e inversão do ônus da prova quando cabível. Também veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a aplicação de fórmulas contrárias ao contrato.
Aguardo solução objetiva, e não nova reprodução automática do cálculo já contestado.
Caso a instituição mantenha a recusa, ajuizarei ação perante o Juizado Especial Cível, requerendo o reconhecimento judicial do cancelamento desde 03/06/2026, a declaração de inexigibilidade das cobranças posteriores, a revisão do valor rescisório conforme o prazo contratual de 24 meses, a cessação das cobranças e a reparação dos prejuízos decorrentes da conduta da instituição.
Toda a recusa da empresa, inclusive a afirmação expressa de que a matrícula permaneceria ativa enquanto não fosse pago o valor controvertido, encontra-se registrada e será apresentada em juízo.
O cancelamento foi solicitado em 03/06/2026. A INSPIRALI não tem o direito de ignorá-lo e aumentar indefinidamente a cobrança por causa de sua própria recusa.