Cancelamento de matrícula condicionado à assinatura de confissão de dívida em curso de pós-graduação em Neuropediatria.

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Vespasiano - MG

15/01/2026 às 09:58

ID: 237747573


Sou médico e me matriculei em um curso de pós-graduação em Neuropediatria oferecido por esta instituição.

Ao solicitar o cancelamento da matrícula, nos exatos termos previstos no contrato de prestação de serviços educacionais, fui surpreendido com a exigência de assinatura de um termo de confissão de dívida como condição para efetivação do cancelamento.

Ressalto que não há qualquer previsão contratual que condicione o cancelamento à assinatura de confissão de dívida, tampouco renúncia de direitos ou reconhecimento prévio de valores. O contrato é claro ao estabelecer que o cancelamento deve ocorrer mediante requerimento formal, com posterior apuração do valor eventualmente devido conforme fórmula objetiva ali prevista.

Mesmo após eu manifestar expressamente que não concordo com a assinatura de confissão de dívida, por se tratar de ato jurídico autônomo, com efeitos graves e irreversíveis, a instituição persistiu na negativa de cancelar a matrícula, criando uma situação de constrangimento e desequilíbrio contratual.

Entendo que essa prática é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e coloca o aluno em desvantagem excessiva, ao tentar impor um título executivo extrajudicial como condição para exercício de um direito contratual.

Meu objetivo é apenas que o cancelamento seja realizado conforme o contrato assinado, com apresentação transparente da memória de cálculo, sem imposições ilegais ou coercitivas.

Faço este registro para alertar outros profissionais e consumidores sobre a conduta adotada, que considero incompatível com boa-fé, transparência e respeito ao aluno.

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Resposta da empresa

26/02/2026 às 16:16

Olá, Dr. Eduardo!
Sentimos muito pelo desconforto e agradecemos por compartilhar sua experiência.
Para esclarecer de forma objetiva, verificamos que o cancelamento da matrícula já foi concluído e ressaltamos que o cancelamento não está condicionado à assinatura de confissão de dívida.
A confissão de dívida é utilizada apenas quando o aluno opta por parcelar o valor da multa de cancelamento.
Se o pagamento for à vista, não há necessidade de termo de confissão.
No parcelamento, o termo serve exclusivamente para formalizar as parcelas da multa.
Reforçamos nosso compromisso com transparência e suporte aos nossos alunos.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais:
(11) 93305-8330
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Estudante
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