Cobrança abusiva para cancelamento contratual / descumprimento contratual

Resolvido
São Paulo - SP
24/06/2026 às 16:24
ID: 252264009
Reclamação por cobrança abusiva para cancelamento contratual / descumprimento contratual / prática abusiva - não comprem, [Editado pelo Reclame Aqui].
Venho, por meio desta, formalizar reclamação em face da empresa IBCMED Serviços de Educação S/A, em razão de cobrança manifestamente abusiva e em desacordo com o contrato firmado entre as partes, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
Em 10/01/2025, realizei minha matrícula no curso de pós-graduação ofertado pela reclamada, com assinatura eletrônica do contrato em 13/01/2025, referente à prestação de serviços educacionais de Pós-Graduação Lato Sensu em Pediatria, modalidade híbrida, no valor total de R$ 42.430,00, parcelado conforme instrumento contratual.
Desde então, venho buscando, de forma reiterada, obter informações claras e objetivas acerca do procedimento de cancelamento contratual, sempre com a intenção de resolver a questão de maneira amigável, transparente e extrajudicial.
Entretanto, apesar das diversas tentativas de contato, a empresa tem mantido postura resistente e pouco colaborativa.
Em especial, em 21/05/2026, entrei em contato diretamente com a instituição para formalizar meu pedido de cancelamento e esclarecer os valores eventualmente devidos. Na ocasião, fui atendido inicialmente por uma atendente e, posteriormente, por sua supervisora. Ambas informaram que o cancelamento somente poderia ocorrer mediante pagamento de valor substancialmente superior ao previsto contratualmente, equivalente, na prática, ao pagamento integral ou quase integral do curso.
Tal exigência não encontra respaldo no contrato firmado entre as partes.
O próprio instrumento contratual prevê, em sua cláusula de cancelamento, que, em caso de rescisão, a penalidade aplicável corresponde exclusivamente a:
Taxa de cancelamento no valor de R$ 200,00; e
Multa contratual equivalente a 01 (uma) mensalidade,
não havendo qualquer previsão de cobrança das parcelas vincendas ou de exigência de pagamento integral do curso.
Ainda assim, a empresa insiste na imposição de obrigação não pactuada, configurando prática abusiva.
Tal conduta viola o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como o art. 51, inciso IV, do mesmo diploma legal, que declara nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé objetiva.
Ademais, há violação ao art. 6, inciso III, do CDC, que assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e precisa sobre os serviços contratados.
Ressalto que, em nenhum momento, me recusei a cumprir as obrigações contratuais assumidas.
Pelo contrário, manifestei expressamente minha concordância em realizar o pagamento integral da multa prevista contratualmente, incluindo a taxa de cancelamento e a multa correspondente a uma mensalidade, desde que respeitados os limites contratuais e legais.
Ainda assim, a instituição mantém exigências indevidas, recusando-se a aplicar a própria cláusula contratual de cancelamento.
Tal conduta vem me causando prejuízos significativos, incluindo:
desgaste emocional contínuo;
sensação de constrangimento e injustiça;
insegurança financeira;
prejuízo acadêmico e profissional, inclusive pela perda de oportunidades em razão da indefinição contratual.
Além dos prejuízos materiais, a conduta da empresa tem gerado abalo moral, na medida em que as tratativas vêm sendo conduzidas de forma a transferir indevidamente ao consumidor a responsabilidade pela situação, apesar de este apenas exigir o cumprimento literal do contrato firmado.
Trata-se de postura incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações de consumo, agravando os danos já suportados.
Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão para:
Requerimentos:
Determinar o cancelamento imediato do contrato;
Impedir a cobrança de valores não previstos contratualmente;
Reconhecer como devida apenas a multa expressamente prevista em contrato;
Determinar a cessação de cobranças abusivas e constrangedoras;
Impedir eventual negativação indevida do meu nome em razão de valores contestados.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 16:43
Olá, Dr. Edcarlos! Tudo bem?
Gostaríamos de informar que a sua solicitação de cancelamento foi concluída em 26/06.
Sabemos que a condução desse processo gerou desconfortos, e lamentamos sinceramente por qualquer transtorno ocorrido ao longo da tratativa. Nosso objetivo é sempre buscar a melhor resolução possível e garantir que as solicitações sejam finalizadas de forma clara e segura.
Conforme solicitado, a declaração de cancelamento foi encaminhada para o seu WhatsApp, para formalização e acompanhamento.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional por este canal ou pelo nosso canal oficial de atendimento 📞*******.
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Estudante
Inspirali Pós‑Medicina
Consideração final do consumidor
08/07/2026 às 07:37
A nota que estou dando é para o atendimento da colaboradora ***** do setor de Experiência do Estudante no qual a mesma resolveu de forma clara e objetiva meu problema. por mais funcionários assim nesta empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
9