Cobrança indevida e serviço insat.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brusque - SC

02/02/2026 às 12:17

ID: 239510601

Cobrança abusiva após serviço mal prestado e promessa não cumprida

Promessas e expectativas apresentadas na fase comercial que não se refletiram na execução do serviço;
Resultados muito abaixo do mínimo esperado, sem qualquer venda no lançamento realizado;
Qualidade dos criativos entregue aquém do que foi proposto, com materiais sem estratégia convincente;
Falta de clareza no acompanhamento e aplicação das ações prometidas.

Contratei a Inspire Mais acreditando nas promessas feitas na venda: estratégia profissional, criativos de qualidade e suporte para lançamento. Após o fechamento do contrato, a realidade foi completamente diferente.

Os criativos entregues foram fracos, sem estratégia clara, e no primeiro lançamento não houve nenhuma venda. Diante da insatisfação, solicitei o encerramento do contrato ainda no primeiro mês.

Mesmo assim, a empresa passou a exigir cobrança de aviso prévio de 30 dias, mesmo o contrato tendo durado apenas esse mesmo período. Entendo essa cláusula como abusiva e já existem diversas reclamações semelhantes registradas nesta plataforma.

Não reconheço a cobrança e solicito apenas:
encerramento do contrato;
cancelamento de qualquer cobrança adicional;
confirmação de que não haverá negativação.

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 17:18

Olá,

Agradecemos por trazer seu ponto de vista. Entendemos a frustração relatada e acreditamos que a melhor forma de lidar com esse tipo de situação é explicar o contexto e as etapas do trabalho com clareza e responsabilidade.

Desde a fase comercial, deixamos claro que o marketing digital é um trabalho evolutivo, que não gera resultados imediatos, especialmente em lançamentos iniciais. Durante cerca de 15 dias de campanhas ativas, foram geradas oportunidades de contato relevantes, inclusive reconhecidas em nossas comunicações e em seu workshop. Embora não tenham ocorrido vendas no primeiro lançamento, esses resultados iniciais serviram como base para aprendizados e definição de próximos passos estratégicos.
Em relação aos criativos, todo o material foi previamente apresentado antes de qualquer veiculação. Ajustes e reconstruções foram realizados sempre que solicitados, buscando alinhar estratégia, competitividade e identidade do negócio. Em todos os momentos, nos colocamos à disposição para compreender eventuais insatisfações e promover melhorias.

Quanto ao acompanhamento, a comunicação foi constante, com grupo ativo para alinhamentos diários e reuniões periódicas, envolvendo diferentes áreas da agência para garantir clareza e suporte ao projeto.
Todos os serviços contratados foram entregues conforme o escopo acordado. Até a reunião realizada em 08/12/2025, não houve manifestação formal de insatisfação ou pedido de cancelamento. Nessa ocasião, inclusive, foi apresentada uma proposta de continuidade da parceria, a qual foi aceita naquele momento.
Sobre a cobrança mencionada, é importante esclarecer que não está sendo cobrado qualquer valor referente a aviso prévio. A cobrança realizada refere-se exclusivamente à prestação dos serviços do segundo mês, que foi executada conforme contrato firmado e assinado. Mesmo diante da inadimplência desse período, buscamos contato e alternativas de resolução, sem retorno desde 12/12/2025.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo de rescisão e valores envolvidos. Internamente, utilizamos esse feedback como aprendizado para aprimorar continuamente nossos fluxos, alinhamentos e comunicação com nossos clientes.
Atenciosamente,

Equipe INSPIRE+ Marketing Digital

Réplica do consumidor

25/03/2026 às 21:11

A resposta da empresa não resolve o problema e reforça a tentativa de justificar uma cobrança indevida.

Em nenhum momento houve aceite de continuidade após a insatisfação com o serviço. Pelo contrário, a intenção de encerramento foi comunicada ainda dentro do primeiro mês, justamente pela baixa qualidade das entregas.

A tentativa de caracterizar a cobrança como segundo mês não se sustenta, pois não houve prestação efetiva de serviço correspondente a esse período após o pedido de cancelamento.

Reforço que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 30, 35 e 51), não é permitido impor ao consumidor cobrança por serviço não usufruído ou continuidade não autorizada.

Solicito novamente:
cancelamento definitivo da cobrança
confirmação de que não haverá qualquer negativação

Aguardo solução objetiva.

Réplica da empresa

13/04/2026 às 13:34

Olá, Fabrício.

Para mantermos a transparência, pautamos nossa resposta na linha do tempo do projeto, nos contratos assinados e nas reuniões gravadas.
O seu projeto teve início oficial em 23/10/2025, o que significa que o primeiro mês de serviço foi concluído em 23/11/2025. Portanto, a cobrança com vencimento para 30/11/2025 é legítima, pois refere-se exclusivamente à prestação de serviços do segundo mês.
O seu relato de insatisfação ocorreu apenas na reunião do dia 08/12/2025, momento em que este segundo mês cobrado já estava em plena execução. Além disso, a gravação desta reunião comprova que você solicitou a não renovação somente do contrato de Social Media, propondo ativamente a continuidade do serviço de tráfego pago, com a adaptação para a criação de uma landing page. Logo, houve continuidade e prestação efetiva do serviço, o que justifica a mensalidade gerada.
Outro ponto determinante reside nas tratativas realizadas até 12/12/2025 em nosso grupo de WhatsApp, onde houve várias interações relativas à alteração de materiais criativos e aprovações de postagens.
A cobrança do dia 30/11/2025 é devida e não será cancelada, pois refere-se a um período em que os serviços foram efetivamente prestados e acompanhados.

Atenciosamente,
Equipe INSPIRE+ Marketing Digital

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 08:55

A resposta da empresa reforça uma interpretação unilateral dos fatos, mas não resolve a questão central.

A existência de interações operacionais, ajustes ou reuniões não configura, por si só, aceite de renovação contratual integral nem obrigação de pagamento de um novo ciclo completo.

A insatisfação com a qualidade do serviço já existia e foi formalizada em reuniões gravadas com a equipe da mídia social, sendo este o motivo do encerramento. A tentativa de vincular ajustes pontuais ou continuidade técnica à obrigação de pagamento integral de um segundo mês desconsidera o princípio do equilíbrio contratual previsto no CDC.

Reforço que não houve concordância expressa com a continuidade nos termos cobrados, tampouco usufruto proporcional que justifique a cobrança integral.

Portanto, mantenho a contestação da cobrança, por entender que não há base legítima para sua exigência.

Aguardo apenas a confirmação do cancelamento definitivo, sem novas cobranças.