Desde a propaganda, às promessas do comercial e aos planos pela equipe de sucesso do cliente: fomos enganados!

Reclamação em réplica

Em réplica

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Montes Claros - MG

25/10/2022 às 21:15

ID: 152435605

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Contratei a Inspire Mais Marketing Digital para atender uma das minhas empresas: Instituto Educacional Pilares, com contrato iniciado em 07/06/22.

1. Após dois meses de prestação de serviços, as suas próprias colaboradoras declararam fracassadas as campanhas e não poderiam ser repensadas os seus formatos pela rigidez do contrato. Sempre justificaram os fracassos pelo contrato sendo que visivelmente, basta conferir os materiais de publicidade que produziram, até um leigo apontará inadequados para os objetivos. Sempre com muita paciência e tolerância, conversamos várias vezes em prol de corrigirem. Mas, não deu certo.

2. Depois de várias tentativas em busca de soluções sem sucesso, tentei falar diretamente com algum responsável para que fosse revisto o contrato reorganizado o serviço de forma amistosa já que eles mesmo estavam declarando o insucesso no trabalho. Estávamos dispostos a ver a melhor saída amistosamente. No dia 05/08/*******, depois de vários episódios, a própria colaboradora responsável pelo atendimento com a gente declarou, no grupo do Whatsapp, que não tinha como me passar para uma pessoa responsável. Que não havia uma pessoa disponível (em vários dias de tentativas) e me incitou a buscar uma solução judicial contra a própria empresa a qual respondia. (está registrado no grupo do Whatsapp).

3. Após várias tentativas amistosas por meses, aconselhados pelo nosso setor jurídico para uma solução amistosa, não tivemos nenhum sucesso. E no dia 12 de setembro, o advogado da Inspire fez contato com a gente, sem as informações básicas, fazendo cobrança sobre os valores restantes do contrato, que por sinal não foi continuada a prestação de serviço. O advogado ainda expressou-se em tom de ameaça nos acusando ter tirado uma colaboradora da Inspire, o que não procede. Fui obrigado a bloqueá-lo no Whatsapp para me poupar das suas acusações de temor para forçar o pagamento do restante do contrato sem nenhuma proposta sequer de resolver a situação e, quem sabe, retomar à prestação de serviço.

Diante do cenário sobre a empresa fornecedora de marketing digital ao Instituto Educacional Pilares, a Inspire Mais Marketing Digital Ltda, após várias tentativas amistosas da minha parte em resolver sobre a dificuldade relatada pelos próprios colaboradores dela: na falta de êxito nos resultados propostos ao Instituto Pilares desde as primeiras reuniões de venda pelo comercial em vídeo chamadas e grupo de WhatsApp, pelos planejamentos acordados pela equipe de produção e sucesso do cliente - com absolutamente nenhuma campanha com resultado nem razoável - e inclusive pelo próprio contrato, sobre o qual justificaram a impossibilidade de rever as ações fracassadas desta empresa de marketing, solicito a devolução dos valores pagos à prestação de serviço falha, disposto a abrir mão dos valores gastos com as taxas de publicidade propriamente diante das redes sociais.

Todas as conversas foram registradas pelas duas partes, ora por vídeo chamada, ligações convencionais e Whatsapp, de muita facilidade em ser apresentados os documentos que fundamentam esta solicitação.

Aguardo correspondência.

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Resposta da empresa

18/11/2022 às 16:27

Olá!
A Inspire Mais Marketing Digital possui um processo de contratação nítido e totalmente aberto com seus clientes, prezando sempre pela transparência no trabalho e nos resultados apresentados, além do atendimento realizado por uma equipe multidisciplinar especializada e em constante aperfeiçoamento.
Durante o período de serviços prestados ao Instituto Educacional Pilares houveram sim diversas tentativas de realinhamento do projeto, haja vista que o processo do marketing digital é de totalmente dependente de testes e mudanças periódicas nas campanhas, a fim de otimizar e promover o melhoramento crescente no desempenho. Contudo, ******* que o objeto do nosso contrato é uma atividade meio, inexistindo o compromisso pelo resultado final (Cláusula 1.2.1 do Contrato de Prestação de Serviços), ou seja, é impreterível o bom desempenho e esforço da equipe comercial da CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA, para que, de fato, ocorram as matrículas desejadas e seja alcançada a eficiência no serviço prestado.
A reclamação quanto aos criativos não se sustenta, pois foram inúmeras as alterações solicitadas e atendidas, fato que ocasiona a demora na rodagem de campanhas e, consequentemente, na obtenção de resultados, bem como no próprio custo de investimento das campanhas. Isso se deve também à ausência de um manual de marca próprio da Instituição, fator importante no processo de criação dos designs.
Por fim, o débito devido pela rescisão contratual possui embasamento no contrato firmado (Cláusula 7.2 do Contrato de Prestação de Serviços), claro e eficazmente assinado, assegurando plena ciência das cláusulas e condições nele contidos, dentre eles sendo expressamente vedado a CONTRATANTE contratar, subcontratar ou manter relação profissional com empregados ou ex-empregados da empresa contratada, independentemente da forma de contratação (Cláusula 8.10 do Contrato de Prestação de Serviços), pela qual é de conhecimento da nossa empresa que o Instituto realizou a contratação de uma colaboradora da Inspire Mais no mesmo período, o que demonstra que havia um bom atendimento.
Recebemos a referida reclamação com o intuito de melhoramento contínuo nos nossos processos, reiteramos nosso comprometimento com cada cliente e enfatizamos o potencial e a expertise de nossos colaboradores, ao tempo que agradecemos e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Cordialmente,
Equipe INSPIRE MAIS MARKETING DIGITAL LTDA.

Réplica do consumidor

02/12/2022 às 09:36

Olá!
Contratamos uma empresa especializada para uma avaliação técnica do trabalho desenvolvido pela INSPIRE MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. ao Instituto Educacional Pilares. Recebemos o relatório na última segunda-feira. O resultado foi de reprovação com vários itens que apontam erros básicos dessa empresa de marketing digital. Em síntese, o relatório técnico comprova que não teria possibilidade de resultados esperados e propostos pela prestadora do serviço a partir do exercício executado nas plataformas digitais.
Como preferem? Que o relatório seja publicado, que seja enviado diretamente para algum setor de ouvidoria da empresa ou que seja realmente resolvido por vias jurídicas?
Sobre a colaboradora referida, a saída dela da INSPIRE foi sob sua própria declaração de que estava frustrada com a empresa, já que era responsável pela oferta comercial que foi apresentada ao Instituto Pilares e deu prova do não cumprimento. E, por fim, ela não foi contratada pelo Instituto Pilares.
Entendemos que o justo quando uma empresa não cumpre uma oferta de um serviço adequadamente é ter a honestidade de reconhecer as suas falhas e incapacidade e, de forma amistosa, solicitar uma nova proposta ao contratante. O contrário disso, promove organizações que sujam o compromisso com as boas relações do mercado, o que não deve ser aceito. As ações contra essas instituições devem ser incansáveis até as devidas correções ou extinção e, obviamente, com as devidas punições. Nesse sentido, seremos protagonistas sobre esse fato aqui discutido, até que seja cumprido o que é justo.

Em síntese, como preferem tratar sobre o relatório técnico que acusa erros fundamentais e desaprovam o trabalho da INSPIRE para o INSTITUTO PILARES no período de dois meses sem absolutamente nenhum resultado e nem um tipo de convite a revisão da proposta comercial apresentada?