Possível indução ao erro na oferta de serviço de registro de marca

Reclamação respondida

Respondida

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Curitiba - PR

18/03/2026 às 13:56

ID: 243637799

Prezados,

Venho por meio desta registrar reclamação contra empresa que atua na oferta de serviços de registro de marcas e patentes, em razão de abordagem que considero potencialmente abusiva e apta a induzir o consumidor ao erro.

Fui contatada via WhatsApp, 18/03/2026, com a informação de que haveria um suposto terceiro interessado em registrar a marca da minha empresa, sendo afirmado que, caso eu não adotasse providências imediatas, poderia perder o direito de uso da mesma.

Diante da gravidade da informação, solicitei esclarecimentos adicionais, como a identificação do suposto interessado, local do pedido e eventual documentação comprobatória. Contudo, tais informações não foram fornecidas, sob alegação de sigilo com base na LGPD.

Posteriormente, solicitei a formalização por e-mail. No entanto, o conteúdo recebido não apresentou elementos que comprovassem a existência de terceiro interessado ou de pedido de registro em andamento, limitando-se à oferta comercial de serviços de registro de marca.

Adicionalmente, realizei consulta junto ao sistema público do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, não tendo identificado, até o momento da verificação, pedido de registro que justificasse a abordagem recebida.

A forma de comunicação adotada, ao sugerir risco iminente sem a devida comprovação, pode gerar sensação de urgência e pressionar o consumidor à contratação, o que, em tese, caracteriza prática contrária aos princípios da boa-fé e da transparência.

Tal conduta, em análise preliminar, pode violar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, inciso III direito à informação adequada e clara;

Art. 37 vedação à publicidade enganosa;

Art. 39, inciso IV proibição de práticas abusivas que se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor.

Ressalto que a presente manifestação reflete relato de experiência pessoal, baseada nos contatos e documentos recebidos, os quais podem ser apresentados, se necessário.

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Resposta da empresa

07/04/2026 às 13:32

Prezada,

Agradecemos o seu relato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

A Insppemap atua de forma ética e transparente na área de registro de marcas, sempre respeitando rigorosamente a legislação aplicável, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esclarecemos que, em nossas abordagens, é comum a realização de monitoramento de sinais distintivos e movimentações de mercado, com o objetivo de alertar empresas sobre possíveis riscos relacionados ao uso e à proteção de suas marcas. Tais comunicações têm caráter informativo e preventivo, não configurando, em hipótese alguma, afirmação categórica ou garantia de existência de pedido formal já protocolado junto ao INPI.

Em relação à solicitação de identificação de terceiros, ressaltamos que, por questões legais e de confidencialidade, nem sempre é possível compartilhar dados específicos, especialmente quando envolvem informações de possíveis interessados ou análises internas, em conformidade com a legislação vigente.

De toda forma, reforçamos que nossa intenção jamais é induzir qualquer cliente ao erro ou gerar sensação indevida de urgência, mas sim orientar quanto à importância do registro de marca como medida de proteção jurídica e estratégica.

Lamentamos qualquer interpretação divergente e permanecemos à disposição para esclarecer todos os pontos de forma individualizada, inclusive com a apresentação detalhada das etapas do processo de registro e das bases utilizadas em nossas análises.

Nos colocamos à disposição para contato por nossos canais oficiais, a fim de prestar todo o suporte necessário.

Atenciosamente,
Equipe Insppemap