Averbação de portabilidade de consignado no INSS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Curvelo - MG

12/06/2025 às 21:02

ID: 219546197

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Fiz a portabilidade do meu consignado do Banco BRB sob o Código ISPB ***** para o Banco do Brasil sob o Número do documento *****, Número da operação *****, na data de 03/06/2024.
Ocorre que, o valor da Margem é de R$ 420,39 (quatrocentos e vinte reais e trinta e nove centavos), sendo que a mesma, não pode ser extrapolada.
O Banco do Brasil fez a portabilidade do crédito, que é de 70 meses, ou seja, comprou a minha dívida junto ao Banco BRB, que estava com o juros a 1,85% a.m. e valor de parcela, os mesmos R$ 420,39.
Com a portabilidade para o Banco do Brasil, o valor do juros diminuiu para 1,79%,a.m., porém a parcela aumentou para R$ 473,62 - o que é ilegal.
Aguardei o prazo de 5 dias úteis para que a portabilidade fosse averbada junto ao INSS, na esperança de, uma vez o contrato averbado, eu conseguir fazer o refinanciamento em 96 meses encaixando o valor da Margem R$ 420,39 que não pode ser extrapolado, e ainda conseguir um valor de troco.
Após buscar um entendimento com o(a) gerente da minha conta corrente do Banco do Brasil, fui informado na data de 12/06/2024, que:
"Isso mesmo. Precisamos aguardar mais alguns meses para diluir mais as parcelas e ficar dentro da margem de 420. Lembrando que enquanto não for possível consignar, as parcelas serão cobradas em conta corrente."

Ou seja, fui informado que o contrato não será averbado junto ao INSS, o qual pode me gerar problemas, como descontos indevidos no meu benefício, gerar dificuldades financeiras, bem como dificultar a liberação de novos empréstimos - conforme em Considerações abaixo.

AGUARDO A DEVIDA AVERBAÇÃO DA PORTABILIDADE JUNTO AO INSS PARA NÃO ACIONAMENTO JUDICIAL.

Considerações:
Se um banco compra a portabilidade de um empréstimo consignado e, posteriormente, desiste de a averbar no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a situação pode gerar problemas para o beneficiário, como descontos indevidos no benefício.
Consequências da falta de averbação:
Descontos indevidos:
Se o banco não averba o empréstimo no INSS, as parcelas podem ser descontadas de forma incorreta ou, em alguns casos, nem serem descontadas, resultando em dívidas maiores.
Prejuízos financeiros:
A falta de averbação pode gerar dificuldades financeiras para o beneficiário, como a redução do poder de compra e a impossibilidade de quitar outras obrigações.
Dificuldade de acesso a novos empréstimos:
A situação de empréstimos não averbados pode dificultar a liberação de novos empréstimos, pois o INSS pode ter dificuldades em identificar a situação da dívida.
O que fazer em caso de não averbação:
1. Verificar a averbação:
É importante que o beneficiário verifique se o empréstimo foi averbado corretamente no INSS, entrando em contato com o banco e com o órgão pagador.
2. Procurar o banco:
Se o empréstimo não foi averbado, é fundamental que o beneficiário entre em contato com o banco credor para entender o motivo da falta de averbação e solicitar a correção do problema.
3. Comunicar o INSS:
Caso o problema persista, é importante que o beneficiário comunique ao INSS a situação da não averbação para que o órgão possa tomar as medidas necessárias.
4. Buscar auxílio jurídico:
Em casos mais complexos, pode ser necessário buscar auxílio jurídico para resolver a situação.
Em resumo, a não averbação de um empréstimo consignado após a portabilidade pode gerar problemas financeiros ilegais para o beneficiário, sendo fundamental que ele tome as medidas necessárias para resolver a situação o mais rápido possível.

Compartilhe

Consideração final do consumidor

05/12/2025 às 13:45

Não houve atendimento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0