Retenção indevida de valores Diferença entre IPVA em contrato e valor efetivamente pago

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 14:17

ID: 248969313

Realizei a venda de um veículo JEEP COMPASS 2023 (Placa *****) através da InstaCarro (INSTACARRO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMÉRCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ *****). A venda foi formalizada em nome de minha esposa, *****, conforme proposta gerada em 25/04/2026. No campo de "Condições Comerciais" do contrato, a InstaCarro realizou uma retenção de R$ 10.127,22 sob o título de "IPVA vencido" para quitação de débitos de dívida ativa do veículo. No entanto, após a conclusão do negócio, tivemos acesso ao comprovante de pagamento bancário realizado pela própria intermediadora, onde consta que o valor real despendido para a quitação do referido débito foi de R$ 9.206,56. De acordo com o contrato, o vendedor é responsável pelos débitos anteriores à assinatura. Contudo, a retenção de valores pela empresa intermediadora deve ser vinculada ao pagamento exato do débito. A retenção do saldo remanescente de R$ 920,66 (R$ 10.127,22 retidos vs. R$ 9.206,56 pagos) constitui enriquecimento sem causa e viola o princípio da transparência e da boa-fé objetiva, pilares do Código de Defesa do Consumidor. Já tentei contato direto, mas até o momento não recebi o estorno desse saldo que nos pertence.O que espero da empresa:A devolução imediata do valor de R$ 920,66, correspondente à diferença entre a retenção contratual e o pagamento efetivo do IPVA/Dívida Ativa.A comprovação do depósito na mesma conta onde foi realizado o pagamento do valor líquido. Aguardo uma solução célere para evitar que tenhamos que buscar as medidas judiciais cabíveis.Atenciosamente,*****

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 14:20

Olá, Rogério!
Esperamos que esteja bem.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecermos a situação.
Assim que recebemos seu e-mail e seu contato conosco, prestamos retorno no mesmo dia e esclarecemos todas as dúvidas relacionadas ao débito de IPVA mencionado. Conforme relatado, a cobrança em questão refere-se a um débito anterior à conclusão da venda do veículo.
Ressaltamos também que o valor descontado em contrato está de acordo com os débitos pendentes vinculados ao veículo na época da negociação.
Ficamos felizes em ter conseguido esclarecer os pontos apresentados e auxiliar na resolução da situação da melhor forma possível.

Seguimos à disposição para qualquer necessidade futura.

Conte conosco,
Equipe InstaCarro.

Consideração final do consumidor

20/05/2026 às 15:33

Olá, Equipe InstaCarro,

Agradeço pelo retorno detalhado e pelo envio dos comprovantes complementares. Com o recebimento dos documentos referentes às custas de cartório e honorários da dívida ativa, ficou comprovado que o valor total de R$ 10.127,22 retido em contrato foi integralmente utilizado para a quitação dos débitos vinculados ao veículo, conforme as obrigações previstas na cláusula 2.5.

A dúvida inicial surgiu apenas devido ao recebimento parcial dos comprovantes, mas, com o envio do extrato completo por vocês, a situação está totalmente esclarecida.

Considero o caso resolvido e agradeço pela agilidade no suporte após o meu contato.

Atenciosamente,

*****

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Nota do atendimento

8