Recusa de rematrícula condicionada ao pagamento integral de dívida escolar e honorários advocatícios

Não respondida
Belo Horizonte - MG
22/01/2026 às 13:48
ID: 238501051
Assunto: Renegociação / Parcelamento de dívida Recusa de rematrícula
Fornecedor reclamado:
Educação Adventista Sudeste RJ / MG / ES
CNPJ: 073.686.370/0001-06
Relato do consumidor:
Sou a consumidora *****, CPF n *****, e venho por meio desta registrar reclamação em face da Educação Adventista Sudeste RJ/MG/ES.
Minha filha, atualmente com 9 anos de idade, estuda na instituição de ensino do fornecedor, com mensalidade no valor aproximado de R$ 1.043,00.
Em razão de dificuldades financeiras recentes, houve atraso no pagamento de três mensalidades. Assim que possível, procurei a instituição para negociar e regularizar o débito, demonstrando total interesse em manter minha filha matriculada na escola.
Contudo, ao tentar resolver a situação, fui informada de que a rematrícula somente seria realizada mediante pagamento integral do débito, incluindo honorários advocatícios, sob a alegação de que o contrato previa tal cobrança.
Diante disso, solicitei cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes, porém recebi apenas um documento sem a minha assinatura, não concordando, portanto, com a cobrança dos referidos honorários.
Além disso, fui orientada a tratar a questão diretamente com uma agência de cobrança, a qual reafirmou a exigência do pagamento integral, impedindo qualquer negociação razoável e condicionando a rematrícula da minha filha à quitação total da dívida.
Ressalto que busco resolver a situação de forma amigável, regularizando o débito, mas entendo que a recusa da rematrícula, especialmente diante da tentativa de negociação e da ausência de contrato assinado, é abusiva e prejudica diretamente o direito fundamental à educação de uma criança.