Bloqueio indevido de valores após quitação da dívida e ausência de providências para regularização

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Caxias do Sul - RS

10/11/2025 às 18:10

ID: 231529377

BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES E AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS
Venho, por meio desta, manifestar profunda indignação e inconformidade com a conduta da empresa Imembuí Microfinanças e do escritório Brutti Friedrich Advogados, responsáveis por um processo judicial em meu nome e de minha fiadora.
Mesmo após a dívida ter sido integralmente quitada há mais de 10 dias, os valores permanecem bloqueados em nossas contas bancárias.
A situação é ainda mais grave porque a fiadora não consegue movimentar qualquer valor da própria conta, incluindo recursos de caixinhas e reservas pessoais, o que vem gerando sérios prejuízos e transtornos.
Além disso, a empresa não fornece o termo de quitação, não procede à retirada do processo judicial e não solicita o desbloqueio dos valores, mesmo com inúmeras tentativas de contato e comprovação do pagamento.
No acompanhamento processual, observa-se que não houve a interação dizendo que a divida esta quitada o que torna o bloqueio ainda mais injustificável e indevido.
Trata-se de grave falha administrativa e jurídica, que viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente os artigos 6, inciso VI (reparação de danos) e 22 (obrigação de fornecimento de serviços adequados e eficientes).
A conduta das partes também se enquadra nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que impõem a obrigação de reparar os danos causados por ação ou omissão culposa que resulte em prejuízo a terceiros.
Até o presente momento, nenhum representante da empresa ou do escritório jurídico prestou esclarecimentos concretos ou apresentou solução efetiva, configurando total descaso e violação ao dever de boa-fé e transparência.
Da mesma forma, informo que já estou adotando todas as medidas cabíveis, com o devido protocolo de reclamações formais junto ao Banco Central, Procon, Ouvidoria do TJRS, OAB/RS e Consumidor.gov.br, a fim de garantir a apuração da conduta dessas instituições e de seus representantes legais.
Além disso, estou dando andamento à preparação de ação judicial por danos morais e materiais, fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, diante dos prejuízos financeiros, constrangimentos e transtornos causados pela manutenção indevida dos bloqueios e pela ausência de resposta concreta das partes envolvidas.
Requeiro, portanto, providências imediatas para liberação dos valores bloqueados, emissão do termo de quitação definitivo, e a regularização completa da situação junto ao processo judicial.

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Resposta da empresa

24/11/2025 às 09:47

Prezada,

A Imembuí Microfinanças informa que realizou apenas o registro no SPC, conforme os procedimentos internos e dentro das normas aplicáveis.

Considerando que a senhora possui um advogado constituído para representá-la, as tratativas de eventual acordo poderão ocorrer por vias judiciais, diretamente entre os representantes legais. Ressaltamos que já foram realizadas tentativas anteriores de contato para regularização, sendo o processo judicial adotado somente como última alternativa.

Destacamos ainda que no dia de ontem houve contato telefônico realizado por meio de ligação à nossa matriz em Santa Maria, ocasião em que reforçamos nossa disposição em dialogar e buscar uma solução amigável.

A Imembuí permanece à disposição para esclarecimentos e para contribuir na construção de uma solução viável para ambas as partes.

Atenciosamente,
Imembuí Microfinanças