Cobranças indevidas após cancelamento de curso de pós-graduação dentro do prazo de arrependimento.

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Brasília - DF

23/07/2026 às 09:26

ID: 254630771

**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**

**Assunto: Cobranças indevidas após exercício do direito de arrependimento Exigência de cessação imediata e restituição integral dos valores pagos**

À empresa **Libano Educação**,

Venho, por meio da presente **NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**, formalizar minha irresignação em razão das cobranças que vêm sendo realizadas em meu desfavor, apesar de o contrato firmado entre as partes ter sido regularmente cancelado dentro do prazo legal.

Conforme documentação em minha posse, realizei a contratação de um curso de pós-graduação em **01 de dezembro de 2025**. Contudo, em **03 de dezembro de 2025**, exerci expressamente meu **direito de arrependimento**, promovendo o cancelamento da contratação dentro do prazo legal previsto no **art. 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)**, o qual estabelece:

> *"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço (..)."*

O referido dispositivo legal determina que, exercido o direito de arrependimento, **todos os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados**, tornando sem efeito quaisquer obrigações futuras decorrentes do contrato cancelado.

Apesar disso, ao analisar meu histórico financeiro por meio do Assistente de Pagamentos do Nubank, constatei a existência de cobranças mensais, identificadas como **"LIB PAGAMENTOS"**, no valor de **R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos)**. Após consulta ao respectivo CNPJ, verifiquei tratar-se de cobranças vinculadas à Libano Educação.

Caso se confirme que tais cobranças decorreram do contrato regularmente cancelado, resta configurada evidente violação ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente aos princípios da **boa-fé objetiva**, da **transparência** e da **proteção contratual**, previstos nos arts. **4, III**, **6, III e VI**, e **51, IV**, do CDC.

Ademais, a manutenção de cobranças após a rescisão regularmente formalizada caracteriza cobrança indevida, sujeitando o fornecedor às consequências previstas no **art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor**, segundo o qual:

> *"O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."*

Esclareço que **jamais usufruí do curso contratado**, uma vez que o cancelamento ocorreu imediatamente após a contratação, dentro do prazo legal de arrependimento. Possuo integralmente arquivados:

* o contrato celebrado;
* a solicitação de cancelamento;
* a confirmação do cancelamento;
* demais documentos aptos a comprovar o exercício tempestivo do direito de arrependimento.

Diante do exposto, **NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE** essa instituição para que:

1. Proceda à **cessação imediata e definitiva de toda e qualquer cobrança** relacionada ao contrato cancelado;
2. Realize auditoria interna para apurar todos os valores eventualmente cobrados e pagos após o cancelamento;
3. Efetue a **restituição integral dos valores indevidamente pagos**, observando-se, caso não haja justificativa legal para a cobrança, a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor;
4. Encaminhe manifestação formal informando as providências adotadas.

Informo, ainda, que esta notificação constitui tentativa de resolução administrativa e extrajudicial do conflito.

Na hipótese de ausência de solução satisfatória, ou de continuidade das cobranças, serão adotadas todas as medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando a:

* ação de repetição de indébito;
* indenização por eventuais danos materiais e morais;
* comunicação aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON);
* ajuizamento da demanda perante o Juizado Especial Cível ou Justiça Comum, conforme o caso.

Fica esta notificação registrada como prova inequívoca de que a empresa foi cientificada acerca da irregularidade e teve oportunidade de solucioná-la voluntariamente, evitando o agravamento de sua responsabilidade civil e processual.

Aguardo manifestação e solução integral da demanda no prazo máximo de **5 (cinco) dias úteis**, contados do recebimento desta notificação.

Sem mais.

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CPF: 063.586..
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Data: 23/07/2026

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 17:50

Olá, André. Tudo bem? Esperamos que sim!

Recebemos sua manifestação e agradecemos por nos informar sobre a situação.

Informamos que estamos tentando contato por meio do telefone com final *******-5517, informado em seu cadastro, e por meio dos dois e-mails que encontramos registrados em seu nome para que possamos compreender melhor o ocorrido e dar o devido andamento ao seu atendimento.

Caso este não seja o melhor número para contato, pedimos, por gentileza, que nos informe um telefone atualizado ou o melhor horário para falarmos com você!

Permanecemos à disposição e aguardamos seu retorno para prosseguirmos com a tratativa.

Atenciosamente,

Setor de Relacionamento - Faculdade Líbano.