NÃO COMPREM NA SHOPEE - Microfone de lapela não funciona sem adaptador que não é informado no anúncio, com restrição para iOS.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São João de Meriti - RJ

13/07/2026 às 22:11

ID: 253833033

Produto não funciona sem adaptador que o próprio manual exige, mas anúncio omite essa informação - iOS não mencionado como restrição

Adquiri um microfone de lapela pela Shoppe . O produto chegou porém não funciona. Ao consultar o manual do produto, constatei que ele orienta a conexão "com um adaptador". Ocorre que esse adaptador não acompanha o produto, e mais grave: em nenhum momento o anúncio informa que o adaptador seria necessário para o funcionamento, exceto em algumas exceções em Android. Logo, fiquei despreocupada. Mas quando chegou, e ao abrir o manual, vi que não era bem assim. E pior: não aparece opção de reaver com devolução e o vendedor simplesmente não responde, embora apareça online. Além disso, não nenhum espaço de comunicação com a própria Shoppe.

O anúncio menciona de forma explícita como único ponto de atenção a compatibilidade com "alguns tipos de celulares Android", o que me deixou tranquila, já que utilizo um dispositivo iOS. Tentei resolver diretamente com o vendedor, mas não obtive qualquer resposta. A plataforma também não disponibiliza canal adequado para registrar o problema.

Diante do exposto, fundamento minha reclamação nos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):

1. Publicidade enganosa por omissão Art. 37, 1 e 3, c/c Art. 6, inciso III, do CDC O anúncio omite dado essencial: a necessidade de um adaptador externo para o funcionamento do produto. Essa omissão induz o consumidor a erro, pois a compra foi realizada na convicção de que o fone funcionaria diretamente, sem qualquer acessório adicional. O art. 37, 1, classifica como enganosa a publicidade que, por omissão, induz o consumidor a erro quanto às características e à utilização do produto. O 3 responsabiliza o fornecedor pelos dados fáticos que deixou de informar.

2. Violação ao dever de informação Art. 31 do CDC A oferta deve assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características e condições de uso do produto. Informar que o adaptador é necessário somente no manual e não no ato da oferta viola frontalmente esse dever.

3. Inadequação do produto à finalidade Art. 18 do CDC O produto, sem o adaptador que o próprio fabricante indica como necessário, é impróprio para o consumo. Nos termos do art. 18, 1, não sendo o vício sanado em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional.

4. Inversão do ônus da prova Art. 6, inciso VIII, do CDC A alegação de omissão de informação essencial é verossímil e está amparada pelo próprio manual do produto, que contradiz o silêncio do anúncio. Requer-se, se necessário, a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.


Por essa razão, solicito, em caráter de urgência:

A restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado;
Alternativamente, a substituição do produto por unidade que efetivamente funcione;
A correção do anúncio, com a inclusão ostensiva da informação de que o produto requer adaptador para funcionamento, em respeito ao art. 31 do CDC.
Na ausência de solução por esta via, encaminharei a reclamação ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 6, inciso VII, do CDC.

Aguardo retorno.

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