Solicitação de Reembolso de Taxa de Inscrição de Concurso Público Devido a Alteração de Data

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Japeri - RJ

07/07/2026 às 08:29

ID: 253264507

Eu, *****, inscrito no Concurso Público n 01/2026 da Câmara Municipal de Saquarema/RJ, venho, respeitosamente, requerer a restituição integral da taxa de inscrição, pelos fundamentos a seguir expostos.
O cronograma do certame sofreu sucessivas alterações, culminando na remarcação da prova para o dia 12 de julho de 2026, conforme Nota Informativa n 02, publicada em 25 de junho de 2026. Entretanto, em razão dessas alterações, fiquei impossibilitado de comparecer à nova data designada, uma vez que possuo compromisso profissional previamente assumido e inadiável, circunstância alheia à minha vontade.
A alteração unilateral da data da prova rompe a legítima expectativa criada pelo cronograma originalmente divulgado, transferindo ao candidato os prejuízos decorrentes da mudança administrativa promovida pela própria organização do concurso.
Tal situação afronta os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proteção da confiança legítima, previstos no art. 37 da Constituição Federal, além das normas do Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação tem sido admitida pela jurisprudência em diversas relações envolvendo bancas organizadoras de concursos públicos.
Dessa forma, não é razoável que o candidato suporte prejuízo financeiro decorrente de fato exclusivamente imputável à Administração e à banca organizadora.
Diante do exposto, REQUER:
A restituição integral da taxa de inscrição, em prazo razoável;
Caso o pedido seja indeferido, que seja apresentada decisão fundamentada, indicando os motivos legais da negativa.
Informo, desde já, que o eventual indeferimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante o Poder Judiciário, visando à restituição do valor pago, acrescido das correções legais, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da alteração unilateral do cronograma.
Nestes termos,
Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.


*****
*****
*****
*****

Compartilhe