Curso de Iniciação com Falta de Estrutura Acessível para Pessoas com Deficiência em Clínicas

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
29/05/2026 às 06:21
ID: 250005183
Fiz o curso de iniciação com vocês, gostei da parte da teórica. Mas, no âmbito prático o curso deixou a desejar, as clínicas tem uma falta de estrutura acessível para pessoas com deficiência. É um curso de alto valor, então se deparar com escadas, ainda em formato caracol, e a cadeira que não desce o suficiente, por ser uma cadeira semelhante a clínica estética, o que prejudicou a adequação para realização de procedimentos, pois não é de consultório odontológico, e dentro dos regimes atuais, é onde o dentista deve atuar. Acho que precisam, e na verdade devem, frente as leis atuais, terem uma atenção voltada para todos os públicos, e adequação nesse quesitos, ainda mais por serem uma instituição que atua em âmbito educacional. Espero que melhorem nesse quesito para que outros alunos não venham a ter essa dificuldade.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 12:14
Olá, Luis Gustavo.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e por dedicar seu tempo a relatar suas percepções sobre o curso.
Ficamos felizes em saber que a parte teórica atendeu às suas expectativas.
Também agradecemos pela conversa que tivemos após seu relato. A troca de experiências e pontos de vista foi muito importante para que pudéssemos compreender melhor sua percepção e refletir sobre oportunidades de aprimoramento.
Quanto à acessibilidade, o Instituto Andrea Tedesco dispõe de consultórios localizados no térreo e banheiro acessível, e tem o compromisso de acolher todos os alunos com respeito, atenção e segurança. Os procedimentos realizados em outros pavimentos também podem ser executados em ambientes localizados no térreo, quando necessário.
Reconhecemos que a acessibilidade é um tema que exige avaliação e aprimoramento contínuos. Por esse motivo, recebemos seu relato com seriedade e respeito e utilizaremos suas observações como oportunidade para revisar processos e promover melhorias.
Como resultado dessa reflexão, e também em atenção às sugestões compartilhadas durante nossa conversa, iniciaremos uma avaliação técnica com profissional especializado em acessibilidade para identificar oportunidades de aprimoramento em nossa estrutura e tornar nossos espaços cada vez mais inclusivos.
O acesso das pessoas com deficiência aos espaços de educação e capacitação é um direito que deve ser respeitado e promovido. Reforçamos nosso compromisso com a construção de um ambiente cada vez mais acessível, seguro e acolhedor para todos os nossos alunos.
Atenciosamente,
Instituto Andrea Tedesco
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 14:56
Fico feliz que estejam comprometidos em solucionar os entraves relatados. Como mencionei por telefone, é lamentável ter que passar por essa situação, especialmente diante de quase uma década da vigência da Lei Brasileira de Inclusão e da existência de normas técnicas, como a NBR 9050, que estabelecem as adequações de acessibilidade necessárias e de cumprimento obrigatório.
Ratifico que as experiências relatadas nesta manifestação correspondem exclusivamente às condições que me foram disponibilizadas enquanto aluno. Em nenhum momento durante o curso me foi informado ou disponibilizado o consultório localizado no térreo como alternativa acessível. Embora eu não tenha informado previamente minha condição de pessoa com deficiência, o uso de muletas já evidencia uma necessidade de mobilidade reduzida. Ainda assim, durante os três dias de curso, essa opção não me foi apresentada. Conforme conversamos por telefone, pode ter ocorrido uma falha de sensibilidade na identificação dessa necessidade e na oferta de alternativas. De toda forma, fico satisfeito em saber que essa possibilidade existe. Ressalto, contudo, que a legislação não condiciona o direito à acessibilidade a qualquer aviso prévio por parte do aluno ou paciente.
Faço ainda uma correção em relação à descrição da escada. Foi informado que ela não se caracteriza tecnicamente como uma escada em caracol. Assim, encaminho uma imagem para facilitar a visualização do modelo de escada circular que motivou parte desta reclamação. Além disso, a estrutura aparenta não atender integralmente a requisitos previstos na NBR 9050, como a existência de corrimãos contínuos em ambos os lados, medida importante não apenas para acessibilidade, mas também para segurança em situações de emergência.
Outrossim, destaco que, de acordo com a RDC n 1002/2025 da Anvisa, o ambiente com o qual tive contato enquadra-se como consultório odontológico coletivo, caracterizado por consultórios instalados em unidades tipo box, com possibilidade de área de circulação compartilhada entre as unidades.
Considerando os procedimentos de harmonização orofacial ministrados no curso, especificamente aplicações de toxina botulínica e preenchedores com ácido hialurônico, classificados como procedimentos do tipo IIA, a própria norma prevê que o equipo odontológico pode ser substituído por maca, conforme o seguinte trecho:
O equipo odontológico referenciado no inciso I do caput pode ser substituído por maca quando as atividades desenvolvidas no consultório se enquadrarem no ambiente tipo IIA preconizado na Resolução CFO n 277, de 12 de novembro de 2025.
Entretanto, essa possibilidade não afasta a necessidade de disponibilização de mocho odontológico adequado para o desenvolvimento ergonômico e seguro das atividades profissionais, conforme também previsto na regulamentação. Reconheço que existem macas com ajustes de posicionamento que podem atender a diferentes necessidades, porém essa não foi a realidade observada durante o curso.
Além disso, destaco aspectos relacionados aos sanitários que, em tese, merecem atenção à luz da própria RDC:
Art. 20. Os Consultórios Odontológicos Coletivos devem possuir sanitários diferenciados por gênero e distintos para usuários e funcionários, dispondo de pelo menos um sanitário acessível para pessoas com deficiência.
Art. 21. Quando o serviço de assistência odontológica estiver localizado em edifícios de múltiplos pavimentos, o sanitário acessível deverá estar instalado dentro da clínica ou no mesmo pavimento em que ela se encontra.
Durante as atividades clínicas, o único sanitário ao qual tive acesso encontrava-se em pavimento distinto daquele onde eram realizadas as práticas.
Além disso, existem outros requisitos específicos previstos na NBR 9050 que merecem avaliação, como adequações de apoio e acessibilidade em sanitários e elementos que facilitem o acesso e a circulação de pessoas com mobilidade reduzida. Essas observações também se aplicam aos sanitários utilizados durante a parte teórica do curso.
Conforme mencionado em nossa conversa telefônica, existem profissionais especializados em acessibilidade que podem auxiliar na adequação desses espaços. Fico satisfeito em saber que a instituição está buscando orientação para promover as melhorias necessárias.
Desde já, agradeço a atenção dispensada e o empenho da instituição em adequar suas instalações às exigências legais e normativas vigentes.
Consideração final do consumidor
01/06/2026 às 14:57
Na questão da teórica o conteúdo é excelente,. porém nos aspectos aqui relatados é necessário melhora.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7