Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Charqueadas - RS

19/11/2023 às 12:28

ID: 176218193

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Realizei o concurso público da Secretária de Educação do Rio Grande do Sul, no meu caso eram 10 vagas para professores de português na minha coordenadoria regional, 10 vagas e iriam corrigir a redação do dobro do número de vagas, no total 20 vagas.
Eu fiquei em 20 e continuei nas etapas seguintes, corrigiram a minha redação, realizei a prova de títulos e essa semana divulgaram o a lista preliminar de aprovados com apenas os primeiros 10. O que aconteceu com os outros 10? Reprovados? Esquecidos?
Se não ficariam listados como suplentes então por qual razão participaram da prova de títulos?

Aproveitando, o estado do RS deve ter no mínimo 50 mil professores contratados. Por que apenas 10 vagas por coordenadoria?

Compartilhe

Resposta da empresa

24/11/2023 às 09:40

Bom dia, Diego!
Como vai? Seguindo o subitem 15.1 do Edital de Abertura, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as notas e classificação mínima nas Provas Objetiva e de Redação, e que estejam dentro dos excedentes de 35% em relação ao número de vagas previsto no Anexo I. Serão considerados reprovados os demais que não se encaixarem nos requisitos mencionados anteriormente.

Segue o Edital de Abertura n 01/*******, subitem 15.1:
Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação nas Provas Objetiva e de Redação, nos termos deste Edital, e que esteja classificado em posição abarcada no percentual excedente de 35% em relação ao número de vagas previstas no Anexo I deste Edital, considerado tal percentual em relação a cada uma das listagens especificadas no item 15.4, por região e área de conhecimento/habilitação, considerando-se reprovados todos os demais, com a ressalva de possibilidade de aprovação de dois candidatos nas listas de vagas reservadas para os casos previstos no item 13.1.1.1 em relação às localidades que possuem disputa pela ampla concorrência e não alcançam o número mínimo para ******* de vagas.

Em relação a quantidade de vagas por coordenadoria, cabe à Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul definir o número de vagas ofertadas em seu certame.

Esperamos ter esclarecido!