Pagamento caríssimo SEM NOTA FISCAL

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

06/05/2025 às 16:47

ID: 216406713

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Segunda reclamação em menos de um ano de uma empresa que eu nem cheguei a cursar nada, primeiro pq comprei me arrependi e não coube reembolso mesmo no sétimo dia.
Arquei com a minha palavra, fiz o pagamento e NÃO RECEBI NOTA FISCAL, agora solicitei pra declarar no meu imposto de renda afinal são alguns salários mínimos ***** REAIS e os bonitões não emitiram a nota conforme deveriam.
Cliente não pode se arrepender, mas eles podem faltar com o básico.

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Resposta da empresa

07/05/2025 às 16:07

Olá, Flaviene.

Recebemos sua manifestação e, com todo respeito, esclarecemos que há inconsistências nas informações apresentadas.

Nos registros da nossa instituição, está documentado com comprovação por mensagens e data/hora que a sua solicitação de cancelamento do curso foi feita no oitavo dia após a contratação, ou seja, fora do prazo legal de 7 dias corridos previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******) para desistência em compras realizadas fora do estabelecimento físico.

Por essa razão, conforme estabelece o contrato que você firmou no ato da matrícula, o cancelamento implicaria na aplicação de cláusula rescisória proporcional, amparada pelo art. ******* do Código Civil, que autoriza cláusula penal em casos de descumprimento contratual, desde que de forma equilibrada o que foi plenamente respeitado neste caso.

Contudo, você optou expressamente por não realizar o cancelamento e sim trocar a forma de pagamento do curso de boletos parcelados para pagamento à vista decisão que também está devidamente registrada. Importante destacar que não houve cobrança ou pagamento de multa, pois respeitamos sua escolha de seguir com a matrícula ativa.

Sobre a nota fiscal, esclarecemos que, conforme as normas legais e fiscais, a nota fiscal de prestação de serviços deve ser emitida no momento da efetiva execução do serviço, nos termos da Lei Complementar n *******/******* art. 9, que determina:

A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
Ou seja, o imposto (e, por consequência, a nota fiscal) se vincula à prestação do serviço, e não ao pagamento antecipado.

Além disso, não recebemos de sua parte nenhuma ******* de emissão antecipada de nota fiscal com base em adiantamento de pagamento, o que seria possível em casos específicos, conforme previsto no art. 1 da Lei n 10.*******/******* e na Instrução Normativa RFB n 1.*******/*******, desde que solicitado e com a devida ciência de que o serviço ainda será prestado.

Ressaltamos ainda que, em diversos momentos, buscamos manter o diálogo aberto, inclusive ofertando uma formação adicional, sem custos, como tentativa amigável de reconciliação, demonstrando nossa boa-fé e disposição em resolver a situação de forma respeitosa.

Nosso compromisso sempre foi com a verdade, a ética e o atendimento justo a todos os nossos alunos e alunas. Toda a documentação, mensagens e histórico de comunicação estão devidamente arquivados e podem ser apresentados, se necessário.

Continuamos à disposição para resolver qualquer dúvida, reforçando nosso desejo de encerrar essa situação de forma respeitosa e transparente.

Atenciosamente,
Instituto Bioderme

Consideração final do consumidor

15/06/2025 às 19:18

Como se vê pela nota no RA, precisam urgentemente melhorar na parte comercial, mais ainda no pós venda e principalmente em relação à ética pois uma multa rescisória com esse valor não é absurdo, é desumano.
Essa continua sendo minha posição e meu pensamento.
Existem várias formas de enriquecer, e todos os dias saem de casa um bobo e um esperto, eu tive um lapso de bobeira ao encontrar essa empresa, infelizmente.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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