Pedido de Cancelamento Não Atendido por Falta de Envio de Boleto

Não resolvido
Curitiba - PR
02/07/2024 às 15:40
ID: 192049495
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm19 de junho, assinei um contrato para um curso oferecido pela Bioderme. No entanto, não recebi o boleto para pagamento dentro do prazo esperado. Fiz diversas tentativas de contato com a empresa para obter o boleto, mas sem sucesso.
Devido à falta de envio do boleto e, consequentemente, a impossibilidade de realizar o pagamento, solicitei o cancelamento do contrato no dia 26 de junho, ou seja, no oitavo dia após a assinatura do contrato. Ressalto que o curso só começaria em julho e, até o momento, não fiz nenhum pagamento nem iniciei o curso.
Apesar da situação e da minha tentativa de cancelamento dentro de um prazo razoável, a empresa se recusou a aceitar meu ******* que eu não teria direito ao cancelamento sem o pagamento de uma multa. Reforço que a falha no envio do boleto é responsabilidade da empresa, e que não deveria ser penalizado por isso.
Em contato com a advogada Amanda, mesmo explicando todo contexto e alem de tudo a multa de cancelamento está acima do valor do curso, isso é abusivo e passível de procon.
o curso era 4.******* e a multa está em 4.*******, e não existia a possibilidade de parcelar em menos vezes, eram 4k a vista ou parcelado em 12.
Solicito a imediata rescisão do contrato sem a cobrança de qualquer multa, uma vez que não houve prestação de serviço por parte da empresa e não realizei nenhum pagamento.
Aguardo uma solução rápida e satisfatória.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
03/07/2024 às 15:56
Bom dia sra. Flaviene,
O Instituto Bioderme preza pela excelência em seus atendimentos, e por isso, novamente, trazemos os esclarecimentos que seguem.
Primeiro, no dia 19/06/******* a senhora questionou o Instituto Bioderme sobre a possibilidade de cancelamento dos boletos e substituição do modo de pagamento para cartão de crédito se o seu score diminuísse pela emissão de boletos, o que foi aceito pelo Instituto Bioderme.
No dia 21/06/******* a senhora informou que os boletos não diminuíram seu score e comemorou aquisição do curso.
Segundo, no dia 26/06/******* a senhora requereu o cancelamento do curso alegando que o Instituto Bioderme havia concordado com o cancelamento por qualquer impeditivo.
No dia 01/07/******* o Instituto Bioderme provou para a senhora que o cancelamento do curso nunca foi debatido no WhatsApp, mas apenas a alteração da modalidade de pagamento de boleto para cartão de crédito.
Terceiro, no dia 02/07/******* a senhora requereu o distrato.
No dia 02/07/******* a senhora recebeu o distrato com a multa contratualmente firmada. Destacamos ainda que além de estar no contrato a multa foi informada por WhatsApp ainda no dia 19/06/*******.
Quarto, no dia 02/07/******* a senhora solicitou o cancelamento sem multa o que não foi aceito porque o pedido de cancelamento ocorreu fora do prazo de arrependimento do CDC.
Quinto, no dia 02/07/******* a senhora alegou que o valor da multa era maior que do curso.
No dia 02/07/******* o Instituto Bioderme repudiou sua informação porque o valor contratado pelo curso é de R$ 6.*******,00, sendo a multa de R$ 4.*******,70.
Quinto, pelo ReclameAqui a senhora alega a demora no envio dos boletos o que também não é verdade.
Veja que em cada um de seus contatos a senhora traz uma alegação diferente o que dificulta o tratamento do seu caso.
Como em todos os contatos anteriores o Instituto Bioderme apresenta resposta para a senhora destacando que (i) a senhora pode realizar a substituição do pagamento do boleto por cartão de crédito, mas que (ii) se a senhora optar pelo cancelamento há incidência de multa do contrato que a senhora assinou.
A questão é simples e nenhuma conduta ilegal pode ser conferida ao Instituto Bioderme que manteve-se em contato com a senhora a todo tempo e buscou auxilia-la da melhor forma.
Equipe do Instituto Bioderme.
Consideração final do consumidor
23/09/2024 às 23:30
Instituição pessima, paguei o valor MAIS CARO que o curso mas não quero ouvir falar, não cursei, não vou cursar, até agora os boletos seguem ativos no meu nome mesmo pagando a taxa absurda de rescisão, repito taxa absurda e abusiva!
Mas não quero ver pintada de ouro na minha frente
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
07/05/2025 às 15:58
Prezada Flaviene,
Esperamos que esta mensagem a encontre bem.
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer os fatos de forma transparente e com base na legislação vigente.
Conforme nosso controle interno, sua solicitação de cancelamento do curso foi feita no oitavo dia após a contratação. Assim, o ******* fora do prazo legal de 7 dias corridos previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), que assegura ao consumidor o direito de arrependimento apenas dentro desse período para contratos firmados fora do estabelecimento físico.
Após esse prazo, o contrato permanece válido e a solicitação de cancelamento passa a estar condicionada às cláusulas contratuais previamente acordadas, incluindo a possibilidade de multa rescisória proporcional, conforme autorizado pelo artigo ******* do Código Civil.
No seu caso, embora o contrato permitisse a aplicação da multa, respeitamos sua escolha de trocar a modalidade de pagamento e, em sinal de boa-fé, não houve cobrança ou pagamento de qualquer multa. Em vez disso, você optou voluntariamente pela continuidade do curso, com a alteração da modalidade de pagamento, o que foi prontamente processado pela nossa equipe administrativa.
Reforçamos que todos os procedimentos seguiram rigorosamente os dispositivos legais e as cláusulas contratuais previamente pactuadas. Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
Instituto Bioderme