Retenção indevida do valor do curso e falta de sensibilidade do IBRAPH frente à crise familiar de aluno

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Muaná - PA

03/03/2026 às 21:42

ID: 242246375

IBRAPH: Retenção de 100% do valor e falta de humanidade com profissional de saúde em crise familiar grave.

Venho por meio deste canal manifestar minha profunda decepção com o IBRAPH (Instituto Brasileiro de Atendimento Pré-Hospitalar). Sou Condutor Socorrista e atuo na ponta do atendimento, na mesma área que a instituição diz valorizar. No entanto, o que encontrei foi uma rigidez administrativa que ignora completamente a realidade humana.

Em julho de 2025, realizei minha inscrição no curso de Instrutor com o sonho de progredir na carreira. Infelizmente, logo após o início, minha vida desmoronou: minha mãe, de 76 anos, adoeceu gravemente com suspeita de Alzheimer e exige cuidados integrais. Recentemente, minha esposa também entrou em um quadro de depressão profunda. Como único suporte da casa, os custos com remédios e a exaustão emocional me impediram de sequer iniciar o curso assisti apenas a 3 aulas iniciais.

Tentei por diversas vezes um acordo amigável com o suporte e a coordenação (Dr. Leonardo), solicitando o cancelamento e a devolução de ao menos uma parte do valor, já que o serviço não foi prestado. A resposta é sempre uma "blindagem" baseada no prazo de 7 dias do CDC.

Minha indignação se baseia em pontos claros:

Enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil): O IBRAPH retém 100% do valor de uma formação de um ano que eu sequer comecei a fazer.

Cláusula Abusiva: Reter o valor integral de um curso não usufruído, ignorando motivos de força maior (doença grave na família), fere o princípio da boa-fé objetiva.

Falta de Ética Profissional: Uma instituição que ensina o cuidado com a vida não pode atropelar a vida e a saúde mental de um socorrista em um momento de vulnerabilidade.

Não peço o valor total. Já propus que a instituição retenha uma taxa administrativa justa (30%), mas a recusa em devolver o restante para que eu possa comprar os remédios de minha mãe é inaceitável.

Espero que, por meio deste canal público, a coordenação do IBRAPH tenha o bom senso e a humanidade que faltaram no atendimento privado.

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 16:24

Prezado Sr. Sidnei,

Recebemos sua manifestação e reiteramos que sua solicitação foi analisada com a devida atenção pelo setor jurídico da instituição.

Conforme já informado, a matrícula na Formação foi efetivada em 11/07/2025, mediante aceite do Termo de Adesão, com disponibilização integral e imediata do conteúdo na modalidade online. O investimento foi realizado na referida data, garantindo acesso completo à formação pelo período de 1 (um) ano, conforme previsto contratualmente.

O pedido de cancelamento foi formalizado em 13/09/2025, portanto após o prazo de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para exercício do direito de arrependimento em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.

Esclarecemos que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que o acesso à plataforma foi regularmente disponibilizado, conforme as condições contratuais previamente apresentadas e aceitas no momento da inscrição.

Destacamos ainda que, desde o momento em que o senhor relatou sua situação, nosso time de suporte permaneceu disponível para atendimento, prestando os esclarecimentos necessários dentro das possibilidades institucionais.

Compreendemos a sensibilidade da situação pessoal mencionada. Contudo, considerando os critérios legais e contratuais aplicáveis, é improvável a possibilidade de reembolso do valor investido.

Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
Instituto Brasileiro de Atendimento Pré-Hospitalar