Dificuldade de cancelamento da minha apolice

Em réplica
Bragança Paulista - SP
10/04/2023 às 09:37
ID: 162559123
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou cliente deles ha anos quando era plantonista do sao luiz analia franco, ha pouco tempo eles mudaram as coberturas sem previo aviso. Eles alegam que é tudo mentira e que é fake news de uma ex funcionaria deles, dia 30/03 mandei carta com ar para pedir por escrito meu cancelamento conforme esta na clausula de cancelamento, eles nao orientam direito, ficam mandando emails oferecendo outros planos mas vou embora do brasil em maio ******* nao quero deixar nada para tras, se a clausula dia que tenho de pedir com 30 dias de antecedencia mandei a carta por escrito por escrito e com ar dia 30/03 chegou para eles 31/03 ja paguei mes 04 no dia 02/04 um absurdo me cobrar mais qualquer coisa.
na propria clausula nao fala que tem de ser por site o cancelamento e sim por escrito se eu mandei desde o dia 31/03 nao to entendendo porque estao me enrolando. se querem pelo site eles devem deixar claro na clausula 9 que o cancelamento SO PODE SER FEITO PELO SITE. ISSO É PEGADINHA DE CONTRATO
nao quero justificativas se é fake news da antiga funcionaria , eu nao vou continuar com o seguro mesmo se estiver tudo igual desde quando contratei, eu so quero ir embora sem nenhuma pendencia para tras. coloco aqui a minha carta enviada, o ar, e a propria clausula que eles me mandaram, nao estou pedindo o extorno da mensalidade do mes 4 so nao tem cabimento me cobrar mes 5.
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Resposta da empresa
13/04/2023 às 13:44
Prezada cliente,
Em atenção aos apontamentos trazidos, o IBPP esclarece o seguinte:
As coberturas inicialmente comercializadas junto à consumidora em questão permanecem intactas, não havendo que se falar em alterações sem aviso prévio. Ademais, o IBPP preza pela comunicação clara e objetiva, disponibilizando aos seus clientes informativos esclarecedores, explicando a realidade dos fatos;
Em relação ao cancelamento solicitado, informamos que, a carta de cancelamento encaminhada pela cliente foi recebida na sede do IBPP em 03/04/*******, conforme registro oficial do Correios (objeto: *******). Em linha com o contrato de adesão celebrado entre as partes, mais especificamente a cláusula 9.1, as partes poderão encerrar a prestação dos serviços mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dado que, a data de recebimento da solicitação de rescisão ocorreu em 03/04/*******, informamos que a relação comercial será finalizada em 03/05/*******, sendo certo que, a partir de tal data, não serão geradas futuras cobranças; e,
Por fim, reafirmamos que o IBPP foi alvo de Fake News nas redes sociais e por contatos diretos realizados junto aos seus clientes, por meio de disseminação de informações enganosas sobre: alterações na apólice, exclusão da proteção jurídica ofertada, entre outros assuntos. Destaca-se que, todas essas questões são inverdades, pelo que recomendamos que os Segurados só aceitem informações sobre o plano de serviço contratado por meio dos canais oficiais do IBPP, evitando, assim, a propagação de Fake News.
Reafirmamos o nosso compromisso e seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Time IBPP
Réplica do consumidor
13/04/2023 às 15:48
Contratei um Seguro de Responsabilidade Civil e Profissional junto à empresa IBPP, onde no dia 13/06/*******, a apólice foi alterada sem o meu consentimento , onde foi excluída a cláusula 4.33, foi excluída a cobertura para custos de defesa ( honorários advocatícios, peritos e custos do processo), além disse no certificado da Seguradora Chubb não consta a retroatividade.
E agora para completar o IBPP, estará alterando a minha apólice da Seguradora Chubb para uma nova Seguradora Korv,
E além disso quero o cancelamento imediato do meu contrato com o ressarcimento de todos os meses desde 10/06/22, pois não autorizei a mudança na apólice.
Não autorizo nenhum débito pois já encaminhei carta de cancelamento através de carta registrada pelo correio.
Gostaria de ressaltar que essa cláusula que o IBPP está alegando para dificultar o cancelamento, não existe perante a Susep.
Réplica da empresa
20/04/2023 às 12:04
Prezada Dra. Carolina,
Em atenção aos pontos trazidos, cumpre-nos esclarecer que:
O IBPP é responsável por fornecer, entre outros serviços, soluções de seguros ofertadas por seguradoras de ponta, e segue sempre buscando as melhores condições e coberturas do mercado para seus clientes. Neste contexto, esclarecemos que, a sua cobertura securitária junto às seguradoras de ponta segue estabelecida e vigente conforme as condições de contratação do seu plano. No que se refere à proteção jurídica, o IBPP sempre foi responsável por disponibilizar aos seus clientes a defesa jurídica plena especializada, em casos de sinistros, sem qualquer custo ao cliente, por meio de escritórios de advocacia parceiros, nas áreas cível, criminal e de órgão de classe (CRM). Além disso, peritos, assistentes técnicos de renome e custos do processo estão também plenamente cobertos. Uma vez que o IBPP suporta todo o custo da sua defesa em casos de sinistros, sem opor qualquer custo ao seu cliente, o limite da sua apólice contratado fica integralmente disponível para uso em caso de eventuais condenações. Portanto, não há que se falar em qualquer alteração da Apólice quanto à defesa jurídica;
A data de retroatividade do seu seguro de responsabilidade civil profissional segue disponível no seu certificado, qual seja: 01/04/*******. Em caso de dúvidas na identificação, estamos à disposição para esclarecimentos; e,
Por fim, em respeito às condições contratuais do plano adquirido, reiteramos que, a relação comercial mantida entre as partes será finalizada em 03/05/*******, em vista da necessidade de cumprimento de aviso prévio de 30 dias, conforme esclarecimentos anteriores.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Time IBPP