Cobrança de multa contratual excessiva e desproporcional após cancelamento de serviço

Em réplica
Catanduva - SP
28/05/2026 às 09:24
ID: 249913303
Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da cobrança de multa contratual manifestamente excessiva e desproporcional por ocasião do pedido de cancelamento de serviço.
O contrato firmado previa o pagamento de 12 parcelas mensais no valor de R$ 149,90, valor promocional totalizando R$ 1.798,80. Até a presente data, já foram quitadas 06 parcelas, equivalentes ao montante de R$ 900,00.
Ao solicitar a rescisão contratual, fui informado de que seria aplicada multa correspondente a 10% sobre o valor total do contrato, sem o desconto de pontualidade R$3.598,80, incluindo parcelas já pagas, resultando em cobrança no valor de R$ 359,88.
Entretanto, tal cobrança revela-se abusiva e incompatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 17:24
Prezada Beatriz Martins,
Agradecemos por entrar em contato e por compartilhar sua percepção sobre o evento e os serviços oferecidos pela nossa empresa. Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às expectativas e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes para garantir transparência e demonstrar nosso compromisso com a seriedade do nosso trabalho.
Sobre cancelamentos e contratos:
Os cancelamentos, quando solicitados, seguem estritamente as cláusulas contratuais assinadas no momento da matrícula. Nosso contrato é revisado e aprovado pelo PROCON, e toda nossa operação está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme vistoria realizada pelo próprio órgão de defesa do consumidor.
Acrescentamos, a título de esclarecimento acerca do princípio da boa-fé objetiva, que o respeito às condições pactuadas deve ser observado por ambas as partes. Assim como a empresa cumpre rigorosamente o que foi acordado, seria igualmente esperado que a cliente, na posição contrária, desejasse que a empresa seguisse o contrato tal qual assinado. A boa-fé objetiva exige conduta coerente e leal entre os contratantes, não se limitando à literalidade do documento, mas também à confiança legítima depositada por cada parte nas avenças firmadas.
Permanecemos à disposição para um entendimento amigável e para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Instituto Preparatório Bravu's
Tel. fixo: (61) 3968-5646
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 12:08
Cobrar multa sobre mensalidades que já foram pagas é considerado prática abusiva e ilegal. A multa compensatória por quebra ou cancelamento de contrato só pode incidir sobre as parcelas vincendas aquelas que ainda não foram pagas e que faltam para o fim do contrato.
Réplica da empresa
02/06/2026 às 14:59
Prezado(a),
Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Esclarecemos que nossa empresa atua com seriedade, respeito ao consumidor e em estrita conformidade com a legislação vigente. Diante dos pontos levantados, vimos a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Sobre a contratação e a rescisão:
A contratação do curso se dá no valor total, e a empresa parcela esse valor em 12 vezes na forma de mensalidade, como está em seu contrato. Por isso, em seu contrato, na cláusula 3.3, está expressamente estabelecido que a rescisão é calculada sobre o saldo total remanescente do contrato, e não apenas sobre o valor das parcelas vincendas. Esta cláusula é de conhecimento do consumidor, que leu ou deveria ter lido o contrato antes da assinatura.
Permanecemos à disposição para um entendimento amigável e para a devida solução do caso, dentro dos parâmetros legais e contratuais.
Atenciosamente,
Instituto Preparatório Bravu's
Tel. fixo: (61) 3968-5646