Indeferimento indevido de isenção para PCD em concurso público com base em laudo médico, em desacordo com a Lei Estadual n 8.835/2025 do Piauí.

Não respondida
Angical do Piauí - PI
14/01/2026 às 08:37
ID: 237617333
Venho manifestar minha total discordância quanto ao indeferimento do meu requerimento n *****, referente ao pedido de isenção de taxa e/ou inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) para o Edital n 01/2025.
A justificativa apresentada pela banca para o indeferimento foi que o laudo médico encaminhado não foi expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições. No entanto, tal exigência fere frontalmente a legislação vigente no Estado do Piauí.
Desde o dia 7 de outubro de 2025, está em vigor a Lei Estadual n 8.835, que garante que os laudos médicos que atestem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de caráter irreversível ou incurável possuem VALIDADE POR TEMPO INDETERMINADO.
Ao exigir um laudo com data recente, a banca está:
Descumprindo uma lei estadual vigente que visa justamente desburocratizar a vida da pessoa com deficiência;
Impedindo o acesso ao concurso de forma arbitrária, baseando-se em item de edital que já se encontra superado pela nova legislação.
Ressalto que o laudo enviado possui todas as informações técnicas exigidas (Nome, CID, ***** e descrição da deficiência), falhando apenas no critério temporal, o qual a Lei n 8.835/2025 tornou inexigível.
Diante do exposto, exijo a imediata reanálise da minha documentação e a concessão da isenção/homologação da inscrição PcD. Caso a negativa persista, informo que tomarei as medidas judiciais cabíveis e acionarei o Ministério Público para garantir o cumprimento da lei estadual.
No aguardo de uma solução urgente.