Indeferimento da isenção de taxa de inscrição em concurso público para doador de medula óssea sem justificativa e impossibilidade de comprovação do envio dos documentos.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Vitória - ES

18/12/2025 às 14:25

ID: 235233189

1. Dos Fatos

No dia 04/12/2025, realizei minha inscrição no referido concurso e, conforme previsto no edital, solicitei isenção da taxa de inscrição na condição de doador(a) de medula óssea, devidamente cadastrado(a) no REDOME.

No link disponibilizado para envio de documentos comprobatórios da isenção, anexei todos os documentos exigidos pelo edital, em arquivos PDF, de forma separada e dentro do prazo estipulado, a saber:

Documento oficial de identidade;

Declaração de solicitação de isenção, conforme modelo previsto no edital;

Declaração e/ou carteirinha de doador(a) de medula óssea REDOME.

Todos os documentos foram enviados corretamente, seguindo rigorosamente a ordem e as exigências estabelecidas no edital.

Entretanto, fui surpreendido(a) com o indeferimento do pedido de isenção, sem que fosse informado o motivo específico da decisão. Ademais, o sistema não forneceu número de protocolo, tampouco permite ao candidato visualizar os documentos enviados, impossibilitando a conferência, a comprovação do envio e o exercício pleno do direito ao contraditório e à ampla defesa.

2. Do Direito

O edital é a lei do concurso, devendo a Administração Pública observar estritamente os critérios nele estabelecidos, bem como os princípios constitucionais da legalidade, transparência, publicidade, razoabilidade e ampla defesa.

Tendo o(a) candidato(a) cumprido integralmente os requisitos editalícios para concessão da isenção, especialmente quanto à comprovação da condição de doador(a) de medula óssea junto ao REDOME, o indeferimento sem motivação clara e sem possibilidade de consulta aos documentos enviados revela-se injustificado e passível de revisão.

Além disso, é prática adotada por diversas bancas examinadoras a disponibilização de protocolo de envio e acesso aos documentos anexados, justamente para garantir a segurança jurídica, a rastreabilidade e a veracidade do envio, o que não ocorreu no presente caso.

3. Dos Pedidos

Diante do exposto, requer-se:

a) A disponibilização do link ou área de acesso no sistema para visualização de todos os documentos enviados no pedido de isenção, a fim de comprovar o correto envio dentro do prazo;

b) A apresentação da justificativa detalhada que motivou o indeferimento do pedido de isenção;

c) A reconsideração da decisão, com o consequente deferimento da isenção da taxa de inscrição, uma vez que toda a documentação exigida pelo edital foi devidamente enviada;

ou, subsidiariamente,

d) A concessão de novo prazo para saneamento, caso tenha sido identificado algum suposto vício formal, em respeito aos princípios da razoabilidade e da ampla defesa.

Nestes termos, pede deferimento.

Vitória, 18 de dezembro de 2025

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Inscrição n: *****

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Resposta da empresa

16/03/2026 às 13:59

Prezado, Vinicius Fadul.

Primeiramente, pedimos desculpas pela demora em nosso retorno.

No dia 17/12/2025, foi publicado em nosso site a justificativa do indeferimento da solicitação de isenção de taxa, onde consta o motivo, podendo recorrer contra esse resultado.
Verificamos que foi feita a interposição de recurso, e a resposta consta na publicação do dia 05/01/2026. Dessa forma, solicitamos que faça a verificação.

Permanecemos à disposição para auxiliá-lo.

Atenciosamente,
Instituto Consulplan.

Réplica do consumidor

19/03/2026 às 14:33

Eu anexei todos documentos: identidade, carteirinha de doador de medula ossea, declaração. Porém por algum motivo me deixaram de fora do concurso. Já teve o concurso e só me responderam agora dois meses depois. Essa banca é horrível injusta e antidemocratica, PREFEITURAS NÃO CONTRATEM ESSA BANCA MAIS, NÃO GARATEM DIREITOS DOS CANDIDATOS. BANCA ***** E INJUSTA, [Editado pelo Reclame Aqui]