AUTORIZAÇÃO DE EXAME

Não resolvido
São Paulo - SP
26/05/2022 às 00:15
ID: 144041235
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Ver todas ReclamaçõesBoa Noite!
Prezados,
Me chamo Ana Cristina Santos Montes, portadora do rg: 58.*******.******* e CPF: *******, residente da Cidade de São Paulo-SP, filha de Alberto Santos Montes Lima, venho por meio desta, solicitar prioridade para o caso do meu Pai, titular e beneficiário do IPESSAUDE, que, nesse momento encontra-se internado no Hospital Renascença, com o Quadro de AVEI. No dia 20/05/*******, foi solicitado uma: RESSONÂNCIA NUCLEAR MAGNÉTICA COM CONTRASTE SEM SEDAÇÃO(PACOTE), em decorrência de lesão hemorrágica craniana, provavelmente decorrida de do AVEI, pois bem, desde o dia 20/05, o pedido deu entrada junto ao convênio, sob número da guia-130297580, para o prestador: REDE PRIMAVERA-ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA., hoje tive a notícia por parte da equipe médica que, o pedido de autorização foi negado, mas, ao ligar no convênio, me foi passado a informação que está em análise, entretanto, acompanhando o pedido na área do beneficiário no site do IPESAUDE, consta a informação que, o pedido não foi periciado. Solicito uma resposta confiável e precisa por parte do convênio do porque da negativa, uma vez que, o sr Alberto é um beneficiário a muito tempo e não tem carência para esse pedido, e encontra-se hospitalizado em um UTI, com o quadro consideravel grave, apesar de estável, preste a realizar uma cirurgia, que, por sinal foi autorizada. Por gentileza e pelo amor de Deus,podem me dá uma resposta favorável em relação a isso, ou solicitar que o convênio autorize um exame que, por sinal é de direito do paciente? Segue abaixo os dados junto ao convênio do beneficiário.
Alberto Santos Montes Lima, CPF: *******
Carteirinha: *******
segue tambem os dados da empresa reclamação
CNPJ:05.*******.*******/*******86
Nome empresarial: PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO ESTADO DE SERGIPE
Nome Fantasia: IPESAUDE
e-mail principal: *******
encaminho anexo o print do portal do beneficiário
Sigo no aguardo de uma resposta
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Consideração final do consumidor
28/02/2024 às 12:50
N/A
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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