Cancelamento do MBA em Estética sem multa carga horária prática não informada no contrato

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Arujá - SP

20/10/2025 às 14:41

ID: 229788271

Me chamo Vinicius e firmei contrato com a Icosmetologia em 07/03/2024 para o curso de Pós-Graduação/MBA em Estética.

O contrato menciona 360 horas totais, mas não especifica a quantidade de horas práticas, sendo o curso predominantemente EAD.
Após questionar a instituição, fui informado de que haverá apenas 7 dias de prática, o que corresponde a cerca de 56 horas presenciais.
Conforme a Resolução CFF n 616/2015, o curso de Farmácia Estética deve ter no mínimo 500 horas totais, com pelo menos 100 horas de aulas práticas presenciais supervisionadas.
Além disso, a carga horária prática é uma informação obrigatória e essencial, que deveria constar no contrato, conforme o art. 6, III e art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, o curso não cumpre os requisitos mínimos da profissão, e o contrato não apresenta informações obrigatórias sobre a parte prática, o que configura descumprimento e omissão contratual.
Por isso, solicito o cancelamento imediato do contrato sem aplicação de multa, com base no art. 20 do CDC, por se tratar de prestação de serviço em desconformidade com as normas técnicas e com a oferta contratual.

Aguardo uma resposta e uma solução amigável.

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Resposta da empresa

20/10/2025 às 17:59

Prezado Vinícius,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecimento.

Após análise de seu histórico, identificamos que o senhor encontra-se regularmente matriculado em dois cursos distintos oferecidos por nossa instituição:

Pós-Graduação em Prescrição Farmacêutica T-01 curso de ******* horas, realizado totalmente em modalidade EAD.

Pós-Graduação em Farmácia Estética T-24 com ******* horas totais:

******* horas de aulas teóricas, das quais, boa parte delas são ministradas ao vivo via plataforma Zoom, com interação professor e alunos e outras aulas gravadas disponibilizadas na plataforma Live (as aulas ao vivo contam como atividade presencial).
E a semana de práticas destes conteúdos, tratada em calendário como Semana de Procedimentos Estéticos. São práticas presenciais supervisionadas obrigatórias, com duração total de 7 dias de atividades de 12 horas, com 16 horas de complemento de atividade de estudos de caso e preenchimento de documentação clínica dos atendimentos realizados.

A resolução *******/15 coloca como exigência para habilitação em estética o seguinte:
Art. 2 O farmacêutico é capacitado para exercer a saúde estética desde que preencha um dos seguintes requisitos:
I. Ser egresso de programa de pós-graduação Lato Sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de saúde estética;

Cumpre esclarecer que as informações completas sobre a carga horária do curso de Farmácia Estética constam no ambiente do aluno e no material de divulgação institucional.

Quanto ao pedido de cancelamento contratual, ressaltamos que, não havendo falha na prestação do serviço ou descumprimento legal, o contrato firmado permanece válido, inclusive quanto às cláusulas de rescisão.

Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Secretaria:*******
Relacionamento:*******

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 11:31

Prezados,

Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não condiz com o conteúdo do contrato que assinei.
Após análise detalhada do documento de matrícula do curso MBA Saúde Estética, o advogado verificou que nenhum dos pontos alegados pela instituição aparece formalmente no contrato.

Em nenhum momento o contrato menciona:

A carga horária total de ******* horas;

A divisão entre aulas teóricas e práticas;

A existência de aulas ao vivo via Zoom;

A semana de práticas presenciais de 7 dias com 12 horas;

Ou as 16 horas de estudo de caso e documentação clínica.

Essas informações simplesmente não estão documentadas o que configura omissão de informação essencial e descumprimento de oferta, conforme os artigos 6, III, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, foi-me prometido que as aulas seriam ao vivo, porém foram gravadas, o que representa uma alteração do formato ofertado e reforça o descumprimento contratual.
O próprio contrato se limita a citar apenas modalidade EAD, sem explicar como as aulas seriam ministradas, nem a carga horária real do curso.

Portanto, é incorreto afirmar que o serviço foi prestado conforme o contrato, pois os parâmetros pedagógicos e operacionais nunca estiveram descritos no documento assinado.

Ressalto também que a multa de 20% que a instituição tenta cobrar é abusiva e nula, de acordo com o art. 51, IV, do CDC, por impor desvantagem exagerada ao consumidor especialmente diante da falha da instituição em cumprir o congelamento da matrícula e a forma de ensino prometida.

Diante disso, reitero meu pedido de cancelamento sem multa, e informo que buscarei meus direitos junto ao Procon e, se necessário, por vias judiciais, para garantir o cumprimento da legislação consumerista e a devida reparação por descumprimento contratual e prática abusiva.

Consideração final do consumidor

06/03/2026 às 16:03

Tive que entrar com o Procon para obter o meu direito.

O problema foi resolvido?

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