Dificuldade na alteração do horário de estágio e ameaça de DP

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São Bernardo do Campo - SP

07/08/2026 às 16:37

ID: 255898329

Devido ao meu horário de trabalho e a distância eu não irei conseguir realizar o meu estágio no período noturno, no mesmo dia que recebi a escala de local de estágio entrei em contato pra solicitar a mudança de horário para o período matutino, recebi uma resposta de que precisa esperar 5 dias úteis e depois me avisam o local de estágio nó período solicitado, e se caso eu perder algum dia de estágio eu terei que realizar DP desse dia, porém a faculdade estava de férias assim como eu! Não tinha como realizar essa troca de horário no período de férias da faculdade.

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 11:13

Prezada Aluna, Sra. Camila Fagundes Bueno,


A Faculdade Cléber Leite agradece a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.


Esclarecemos que o período de férias acadêmicas é destinado aos alunos.


Durante esse período, os setores administrativos da Faculdade permaneceram em pleno funcionamento, realizando atendimentos presenciais, por telefone, e-mail e chat, além do recebimento e processamento de solicitações acadêmicas.

No dia 04 de agosto, foi realizada a reunião de orientação de estágio, ocasião em que foram apresentadas todas as informações necessárias para o início das atividades, como horários, campos de estágio, vestimenta e protocolos.


Conforme nossos registros, sua solicitação de alteração de turno foi recebida apenas em 06 de agosto, quando a distribuição dos campos de estágio já havia sido concluída e encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela organização e definição dos campos de prática.
Após essa etapa, a alteração de turno deixa de depender exclusivamente da Faculdade, passando a depender da análise e autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Por esse motivo, foi informado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise da solicitação, conforme procedimento adotado pelo próprio órgão.
O Estágio Supervisionado é um componente curricular obrigatório, regulamentado pela Lei n 11.788/2008 (Lei do Estágio) e pelas Diretrizes Curriculares do curso. Para aprovação nessa disciplina, o aluno deve cumprir 100% da carga horária obrigatória, além de alcançar a média mínima exigida pela Instituição. O não cumprimento da carga horária ou da média de aprovação implica reprovação na disciplina, que deverá ser cursada novamente em regime de dependência (DP), conforme as normas acadêmicas.


Entretanto, informamos que a senhora iniciou o estágio no dia 12/08, já no turno solicitado, não havendo qualquer prejuízo acadêmico em razão da alteração requerida.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Atenciosamente,


Luciana Rodrigues dos Santos
Departamento de Relacionamento, Excelência Educacional e Ouvidoria
Faculdade Cléber Leite
[email protected]
[email protected]
(11) 4316-8938 | (11) 96302-8279