Insatisfação com a Faculdade Cleber Leite: Aumento abusivo da mensalidade, cláusulas contratuais abusivas e problemas na qualidade do ensino.

Não resolvido
Santo André - SP
02/02/2026 às 16:53
ID: 239547999
Prezados,
Venho, por meio deste, manifestar minha profunda insatisfação, sentimento este que reflete o de muitos alunos diante de condutas recorrentes da Faculdade Cleber Leite, que têm gerado frustração e insegurança acadêmica.
Observa-se que a instituição investe fortemente em marketing, porém, na prática, a entrega do serviço educacional não corresponde ao que é divulgado. Ao longo dos semestres, os alunos têm enfrentado diversos problemas, tais como:
Termos que pedir a troca de professores desde o primeiro semestre, devido ao ensino;
Ausência ou insuficiência de aulas práticas, considerando que o laboratório de enfermagem não comporta adequadamente as turmas;
Avisos de cancelamento de aulas realizados somente após o aluno já estar presente na faculdade;
Falta de comunicação clara e prévia sobre decisões acadêmicas relevantes.
Entretanto, no presente ano, a situação tornou-se ainda mais grave com o aumento do valor da mensalidade em R$ 133,00, realizado sem aviso prévio, o que caracteriza, no mínimo, desrespeito ao aluno-consumidor.
Além disso, causou grande preocupação a inclusão de cláusulas abusivas no novo contrato, dentre as quais destacamos, de forma resumida:
A FCL poderá reajustar os valores a cada semestre, considerando a inflação (IPCA) ou o reajuste da mensalidade, quando houver, para manter o equilíbrio financeiro do serviço prestado. Esse reajuste será definido pela própria FCL.
Tal cláusula é abusiva, pois:
Não define de forma objetiva qual índice será aplicado;
Não estabelece limite máximo de reajuste;
Concede à faculdade o direito de decidir unilateralmente quando e como reajustar os valores.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de previsão configura alteração unilateral do contrato, o que é vedado por lei.
Ressalto ainda que foi informado que, caso o novo contrato não seja assinado, o aluno não terá vínculo com a instituição. Importante mencionar que, em semestre anterior, ao questionar cláusulas abusivas, o contrato não foi reajustado, o que demonstra incoerência na condução atual.
Diante disso, questiono:
Como os alunos devem prosseguir diante dessa situação?
O que se percebe é que, após dois anos de curso, a instituição se aproveita do fato de estarmos na metade da graduação para impor condições desfavoráveis, enquanto alunos em semestres finais pagam valores significativamente menores.
Aguardamos um posicionamento claro, transparente
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 14:50
Prezada Aluna Sra. Beatriz Oliveira de Souza
Destacamos que a Instituição atua regularmente, sendo devidamente credenciada junto aos órgãos competentes do sistema educacional, cumprindo as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e a legislação vigente aplicável ao ensino superior.
Sobre os pontos mencionados:
Corpo docente, aulas práticas e infraestrutura
A Faculdade Cleber Leite realiza avaliações periódicas de seu corpo docente assim como treinamento.
As estruturas físicas também são revisadas a cada semestre, incluindo laboratórios, justamente para assegurar a qualidade do ensino. Eventuais substituições de professores ou ajustes pedagógicos fazem parte da gestão acadêmica e visam preservar o processo de aprendizagem. As atividades práticas seguem o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), respeitando a carga horária mínima exigida por lei e pelas diretrizes curriculares nacionais.
2. Cancelamento de aulas e comunicação institucional
Reconhecemos que, pontualmente, podem ocorrer situações excepcionais que levem ao cancelamento de aulas, comumente atingidas também pelos alunos como doenças, problemas familiares imprevistos.
Nesses casos, buscamos comunicar os alunos pelos canais oficiais com a maior antecedência possível.
3. Reajuste de mensalidade
O reajuste de valores observa a legislação aplicável, em especial a Lei n *****, que autoriza a atualização dos valores educacionais, desde que respeitados critérios objetivos e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A faculdade com o intuito de repassar o menor valor possível aos alunos faz avaliação de custos trimestralmente , com o intuito de repassar o menor valor possível aos alunos. O reajustes é anual e necessários à manutenção da qualidade do serviço educacional prestado e CONSTA EM CONTRATO.
4. Cláusulas contratuais
O contrato educacional tem por finalidade estabelecer regras claras para ambas as partes, preservando a previsibilidade, a continuidade do serviço e a segurança jurídica. As cláusulas relativas a reajustes seguem parâmetros legais.
5. Assinatura contratual e vínculo acadêmico
A assinatura do contrato semestral é um procedimento administrativo padrão no ensino superior, necessário para formalizar o vínculo acadêmico, garantir direitos e deveres das partes e assegurar a regularidade da matrícula no semestre letivo correspondente.
As políticas financeiras e acadêmicas são aplicadas de forma isonômica, respeitando contratos, legislação vigente e normas institucionais.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Luciana Rodrigues dos Santos
Departamento de Relacionamento, Excelência Educacional e Ouvidoria
Faculdade Cléber Leite
[email protected]
[email protected]
(11) 4316-8938 | (11) 91302-6266
Consideração final do consumidor
06/02/2026 às 14:53
ATENDIMENTO PESSIMO SÓ VISA O BOM STATUS
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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